TJCE - 3000833-92.2023.8.06.0300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 16:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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21/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:49
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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21/10/2024 10:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 09/10/2024 23:59.
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21/10/2024 10:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ALEIXO NETO em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:27
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRIDO) e não-provido
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17/09/2024 13:27
Conhecido o recurso de FRANCISCO ALEIXO NETO - CPF: *82.***.*66-27 (RECORRENTE) e provido
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16/09/2024 15:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:11
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 00:11
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 00:11
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 00:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 31/07/2024. Documento: 13589196
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30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 13589196
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30/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA SEGUNDA TURMA RECURSAL Processo n.: 3000833-92.2023.8.06.0300 DESPACHO Incluo o presente recurso na sessão de julgamento virtual, com início previsto para o dia 09/09/2024 e fim em 13/09/2024, na qual será julgado o recurso em epígrafe.
O(A)s advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público que desejarem realizar sustentação oral ou acompanhamento presencial do julgamento, poderão peticionar nos autos, solicitando a exclusão do feito da sessão de julgamento virtual, até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, conforme disposição prevista no art. 44, § 1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EVALDO LOPES VIEIRA Juiz Relator -
29/07/2024 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13589196
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29/07/2024 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/07/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:12
Conclusos para despacho
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26/06/2024 14:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/06/2024 11:13
Recebidos os autos
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26/06/2024 11:13
Distribuído por sorteio
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11/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000833-92.2023.8.06.0300 Autor: FRANCISCO ALEIXO NETO Promovido: REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO
Vistos. A priori, assento que no Sistema dos Juizados Especiais existe regramento próprio acerca do juízo de admissibilidade do recurso (art. 43 da Lei 9.099/95), devendo este ser aplicado ao caso em apreço, conforme o critério da especialidade.
Cabe, portanto, ao Juízo de primeiro grau o recebimento ou não do recurso inominado contra a decisão por ele proferida, conforme orienta o Enunciado nº 166 do FONAJE. Sob esse aspecto, considerando que o inominado interposto pela parte autora atende aos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, recebo-o no exclusivo efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95), dispensando a recorrente do recolhimento das custas recursais, eis que faz jus à gratuidade judiciária. Assim, determino seja a promovida intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões ao recurso.
Empós, com ou sem a apresentação de contraminuta, encaminhem-se os autos virtuais ao Foro das Turmas Recursais para a devida deliberação. Expedientes necessários.
Jucás- CE, data da assinatura digital. Hércules Antonio Jacot Filho Juiz
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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