TJCE - 3000045-23.2022.8.06.0168
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 10:59
Juntada de Certidão
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27/06/2024 00:57
Decorrido prazo de DOGLAS NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:16
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 10:52
Juntada de Certidão
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25/06/2024 00:33
Decorrido prazo de RENAN LAVOR DE LIMA em 24/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 86109275
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 86109275
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 86109275
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 86109275
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SOLONÓPOLE 1ª VARA AV.
PREFEITO JOSÉ SIFREDO PINHEIRO, Nº 108, CENTRO, SOLONÓPOLE (CE), CEP: 63.620-000, FONE/FAX: (88) 3518-1696. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 3000045-23.2022.8.06.0168 AUTOR: MARIA AUGUSTA TEIXEIRA FEITOZA REU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Considerando que a parte demandada cumpriu voluntariamente o acórdão, inserindo aos autos o comprovante de depósito judicial (Id. 80013133), defiro o pedido de Id. 80143792 e determino que se expeça o competente alvará de levantamento da quantia depositada, observando-se os destaques requeridos (30%), em nome do patrono da autora, conforme contrato de honorários anexado no Id. 73283084. Em caso de pedido expedição de outro(s) alvará(s) em razão de o(s) valor(es) depositado(s) haver(em) sido transferido(s) de um banco para outro, e isso sendo comprovado, fica a secretaria autorizada a desarquivar o feito e expedir outro(s) documento(s) liberatório(s), observando os novos dados fornecidos, sem necessidade de novo despacho. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. Cumpra-se. Solonópole/CE, data da assinatura eletrônica. Márcio Freire de Souza Juiz -
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 86109275
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11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 86109275
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10/06/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86109275
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10/06/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86109275
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10/06/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86109275
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10/06/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 13:41
Juntada de Certidão
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21/05/2024 13:38
Expedição de Alvará.
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21/05/2024 13:38
Expedição de Alvará.
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17/05/2024 12:05
Determinado o arquivamento
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17/05/2024 12:05
Expedido alvará de levantamento
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22/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 08:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2023 14:38
Conclusos para despacho
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11/12/2023 09:44
Juntada de despacho
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17/08/2023 12:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/08/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2023 12:49
Conclusos para despacho
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09/06/2023 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2023 01:17
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DOGLAS NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 26/05/2023 23:59.
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25/05/2023 10:26
Juntada de Petição de recurso
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12/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2023 10:50
Julgado procedente o pedido
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07/05/2023 08:12
Conclusos para decisão
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06/05/2023 03:37
Decorrido prazo de DOGLAS NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 04/05/2023 23:59.
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06/05/2023 01:10
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 04/05/2023 23:59.
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24/04/2023 13:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 11:35
Julgado procedente em parte do pedido
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10/08/2022 10:04
Conclusos para julgamento
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20/07/2022 01:31
Decorrido prazo de DOGLAS NOGUEIRA DE OLIVEIRA em 18/07/2022 23:59.
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07/07/2022 00:25
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 06/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 11:14
Conclusos para despacho
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30/06/2022 09:51
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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29/06/2022 19:05
Juntada de Petição de documento de identificação
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29/06/2022 17:48
Juntada de Petição de réplica
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22/06/2022 06:18
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 06:15
Juntada de Certidão
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02/05/2022 20:35
Audiência Conciliação designada para 30/06/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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01/03/2022 15:12
Audiência Conciliação cancelada para 01/04/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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28/02/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 16:56
Audiência Conciliação designada para 01/04/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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28/02/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2022
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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