TJCE - 3000774-28.2017.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025. Documento: 136331715
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136331715
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18/02/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136331715
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18/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024. Documento: 125923018
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125923018
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18/11/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125923018
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18/11/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:43
Juntada de Certidão
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13/11/2024 10:43
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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13/11/2024 05:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTOS HUMANO LTDA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 05:14
Decorrido prazo de LUCAS ALBANO DE ARAUJO em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 29/10/2024. Documento: 109586680
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 109586680
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25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 3000774-28.2017.8.06.0167 EXEQUENTE: LUCAS ALBANO DE ARAUJO EXECUTADO: INSTITUTO DE ESTUDOS E DESENVOLVIMENTOS HUMANO LTDA REQUERIDO: ANTONIA ERINEIDE GOMES RODRIGUES STOPASSOLA, ILSO STOPASSOLA DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Intimada para se manifestar, a parte exequente apenas requereu a emissão de Certidão de Crédito a fim de garantir título para futura execução (id. 106968564).
A solicitação realizada vai ao encontro do art. 53, §4º, da Lei n.º 9.099/95 e do Enunciado 75 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais.
Eles dizem: Art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95: Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Enunciado 75 do FONAJE: A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES). Assim sendo, com fundamento no mencionado dispositivo legal, aplicável por analogia ao presente caso, declaro extinto o processo, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos.
Cumpre informar que a presente sentença fará coisa julgada apenas em sentido formal.
Dessa forma, nada impede que o exequente, dentro do prazo prescricional e com a devida localização de bens do devedor, volte a requerer a continuidade da execução.
Proceda a Secretaria de Vara com a expedição da Certidão de Crédito solicitada.
Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
TIAGO DIAS DA SILVA Juiz de Direito em respondência Portaria 2147/2024 -
24/10/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109586680
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24/10/2024 11:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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24/10/2024 11:23
Extinto o processo por devedor não encontrado
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14/10/2024 16:24
Conclusos para despacho
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10/10/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/10/2024. Documento: 104282353
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 104282353
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07/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3000774-28.2017.8.06.0167 Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se acerca dos ids.10366658 e 103666594 e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. TIAGO DIAS DA SILVAJuiz de Direito -
04/10/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104282353
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04/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:45
Conclusos para despacho
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02/09/2024 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 17:52
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2024 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 17:49
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2024 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2024 12:01
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 12:01
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/08/2024. Documento: 90256887
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09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 90256887
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09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3000774-28.2017.8.06.0167 Despacho Proceda a ilustre Secretaria desta Unidade com a tentativa de citação dos sócios no endereço informado no id. 88431542: Av.
Dep.
João Frederico Ferreira Gomes, 420 - Junco, Sobral - CE, 62041-170, Mansão Edite.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
08/08/2024 04:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90256887
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07/08/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 04:05
Decorrido prazo de LUCAS ALBANO DE ARAUJO em 25/06/2024 23:59.
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24/06/2024 14:16
Conclusos para despacho
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20/06/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 11/06/2024. Documento: 87884956
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10/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3000774-28.2017.8.06.0167 Despacho Indefiro o pedido realizado na manifestação de id. 84195769, visto que não é possível praticar os atos solicitados enquanto os sócios, sequer, forem devidamente citados para compor o polo passivo da demanda.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar novos endereços para a devida cientificação dos sócios ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do presente cumprimento de sentença. Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87884956
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08/06/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87884956
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08/06/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 13:30
Conclusos para despacho
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12/04/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024. Documento: 83891289
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09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 83891289
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08/04/2024 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83891289
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08/04/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 03:26
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/03/2024 03:24
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/02/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2024 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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15/01/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 10:09
Conclusos para despacho
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20/09/2023 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 00:00
Publicado Despacho em 06/09/2023. Documento: 68630887
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05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 68630887
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04/09/2023 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 10:43
Conclusos para despacho
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21/06/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 14:53
Conclusos para despacho
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23/01/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2022 11:32
Conclusos para despacho
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21/12/2022 11:32
Juntada de Certidão
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27/05/2022 16:12
Juntada de Certidão
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15/12/2021 00:11
Decorrido prazo de KARLOS HENRIQUE TIMBO DA COSTA em 14/12/2021 23:59:59.
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11/11/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 00:01
Decorrido prazo de HOZANAN LINHARES GOMES em 19/08/2021 23:59:59.
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19/07/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 15:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2021 16:11
Conclusos para despacho
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13/11/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
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29/09/2020 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO LAECIO DE AGUIAR FILHO em 28/09/2020 23:59:59.
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11/09/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 02:31
Conclusos para despacho
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04/08/2020 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2019 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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27/11/2018 17:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/11/2018 14:02
Conclusos para decisão
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26/11/2018 14:02
Juntada de Certidão
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03/10/2018 13:57
Juntada de Petição de contra-razões
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23/08/2018 16:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/08/2018 04:21
Juntada de Petição de petição
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06/08/2018 16:50
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2018 16:50
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2018 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
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01/11/2017 11:57
Juntada de Petição de petição
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16/10/2017 11:24
Conclusos para julgamento
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07/07/2017 11:45
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2017 15:42
Juntada de citação
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27/06/2017 16:31
Audiência conciliação realizada para 27/06/2017 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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07/06/2017 11:32
Expedição de Citação.
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07/06/2017 11:29
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2017 11:14
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2017 11:52
Audiência conciliação redesignada para 27/06/2017 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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15/05/2017 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2017 10:51
Conclusos para decisão
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09/05/2017 10:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2017 10:51
Audiência conciliação designada para 06/11/2017 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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09/05/2017 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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