TJCE - 3000437-29.2022.8.06.0049
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Beberibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 09:00
Juntada de Certidão
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06/09/2024 09:00
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
06/09/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:30
Juntada de ato ordinatório
-
14/08/2024 17:25
Juntada de Certidão
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11/08/2024 17:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/08/2024 11:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/07/2024 09:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/07/2024 14:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA FRANCINETE PACHECO DE CARVALHO em 08/07/2024 23:59.
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12/07/2024 11:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/07/2024 15:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 01/07/2024. Documento: 88696986
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28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88696986
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28/06/2024 00:00
Intimação
Rua Joaquim Facó, nº 244, Novo Planalto, CEP: 62.840-000, Beberibe/CE Fixo: (85) 3108-1652 / Whatsapp:(85) 98111-1188 / e-mail:[email protected] Processo nº:3000437-29.2022.8.06.0049 AUTOR: MARIA FRANCINETE PACHECO DE CARVALHO REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO A parte autora foi intimada para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo executado que informam que o valor devido do débito é de R$ 13.251,92 (treze mil, duzentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos), bem como solicitação do demandado de que seja expedido alvará do valor remanescente em seu favor. Contudo, a parte autora não se manifestou sobre os cálculos, conforme determinação de despacho de ID. nº. 87831668, apenas repetiu petição anterior requerendo o alvará no valor integralmente depositado, sem apresentar planilha de cálculos que justifiquem essa quantia. Portanto, diante da preclusão temporal, intime-se o executada para informar os dados bancários para a expedição de alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, expeça-se alvará em favor da parte autora no valor de R$ 13.251,92 (treze mil, duzentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos), devendo o valor remanescente do depósito de ID. nº. 83918108 ser expedido em favor do executado. Após a expedição dos alvarás, arquive-se os autos. Expedientes necessários. Beberibe/CE, data da publicação no sistema. Francisco Gilmario Barros Lima Juiz de Direito -
27/06/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88696986
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27/06/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2024 18:07
Conclusos para despacho
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26/06/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIA FRANCINETE PACHECO DE CARVALHO em 18/06/2024 23:59.
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14/06/2024 23:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 11/06/2024. Documento: 87831668
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10/06/2024 00:00
Intimação
Rua Joaquim Facó, nº 244, Novo Planalto, CEP: 62.840-000, Beberibe/CE Fixo: (85) 3108-1652 / Whatsapp:(85) 98111-1188 / e-mail:[email protected] Processo nº:3000437-29.2022.8.06.0049 AUTOR: MARIA FRANCINETE PACHECO DE CARVALHO REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO O executado realizou voluntariamente o adimplemento da obrigação fixada na sentença e, posteriormente, informou que o valor devido seria de R$ 13.251,92 (treze mil, duzentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos), requerendo que fosse expedido alvará em seu favor em relação ao valor remanescente ao depósito de R$ 40.087,47 (quarenta mil e oitenta e sete reais e quarenta e sete centavos).
A parte exequente requereu expedição de alvará em relação à integralidade do valor depositado e não se manifestou sobre os cálculos apresentados posteriormente pelo executado em IDs. nºs. 83918110 e 83918111.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a petição de IDs. nºs. 83918110 e 83918111, devendo, em caso de discordância, apresentar planilha de cálculos do valor que entende como devido.
Fica consignado que, em caso de inércia, restará configurada a concordância com o cumprimento da obrigação fixada na sentença em relação aos cálculos apresentados em IDs. nºs. 83918110 e 83918111.
Expedientes necessários.
Beberibe/CE, data da publicação no sistema. Francisco Gilmario Barros Lima Juiz de Direito -
10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87831668
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08/06/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87831668
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08/06/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 22:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/05/2024 16:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/05/2024 08:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2024 15:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/05/2024 11:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/04/2024 11:11
Conclusos para despacho
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08/04/2024 16:07
Juntada de despacho
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24/08/2023 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/08/2023 00:18
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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18/07/2023 00:00
Publicado Decisão em 18/07/2023. Documento: 64209151
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17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64209151
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14/07/2023 21:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64209151
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13/07/2023 14:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/07/2023 10:10
Conclusos para decisão
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12/07/2023 05:46
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 10/07/2023 23:59.
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28/06/2023 15:48
Juntada de recurso
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26/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 17:56
Julgado improcedente o pedido
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11/05/2023 11:05
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 02:30
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 10/05/2023 23:59.
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04/05/2023 02:26
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 02/05/2023 23:59.
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04/05/2023 01:23
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 03/05/2023 23:59.
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26/04/2023 19:35
Juntada de Certidão
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25/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2023.
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25/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
22/04/2023 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2023 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 23:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 21:06
Conclusos para decisão
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17/03/2023 16:25
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 07/03/2023 23:59.
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17/03/2023 16:25
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 07/03/2023 23:59.
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16/03/2023 10:37
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2023 15:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/03/2023 11:50
Audiência Conciliação realizada para 03/03/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Beberibe.
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02/03/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 21:53
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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28/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2023 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2023 08:32
Juntada de ato ordinatório
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15/02/2023 02:41
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 13/02/2023 23:59.
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15/02/2023 02:30
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 13/02/2023 23:59.
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04/02/2023 07:33
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 03/02/2023 23:59.
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26/01/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 11:46
Conclusos para decisão
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24/11/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 11:46
Audiência Conciliação designada para 03/03/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Beberibe.
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24/11/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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