TJCE - 3000947-95.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
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22/07/2024 17:10
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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13/07/2024 01:46
Decorrido prazo de VILA PITAGUARY em 12/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 28/06/2024. Documento: 88653094
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27/06/2024 01:00
Decorrido prazo de VILA PITAGUARY em 19/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 88653094
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27/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000947-95.2023.8.06.0117EXEQUENTE: VILA PITAGUARYEXECUTADO: JOSE NILTON DO NASCIMENTO TEIXEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório ( Art. 38 da Lei 9099/95).
No despacho exarado de id n. 87921885 foi determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça acostado no ID 87920412 , sob pena extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Ocorre que observou-se o decurso do prazo e o silêncio do promovente, estando o processo paralisado face a inércia da parte, conforme certidão de id. n. 88651447.
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, caput, da Lei 9099/95 c/c art. 485, III, do CPC, julgo extinto o presente procedimento sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários. (Art. 55 da Lei 9099/95).
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. Candice Arruda VasconcelosJuíza de Direito TitularAssinado por Certificação Digital eb -
26/06/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88653094
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26/06/2024 10:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/06/2024 09:09
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 09:09
Juntada de Certidão
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25/06/2024 15:11
Juntada de Certidão
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25/06/2024 14:47
Juntada de Certidão
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12/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/06/2024. Documento: 87921885
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12/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/06/2024. Documento: 87921885
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11/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000947-95.2023.8.06.0117 EXEQUENTE: VILA PITAGUARY EXECUTADO: JOSE NILTON DO NASCIMENTO TEIXEIRA DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça acostado no ID 87920412, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87921885
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10/06/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87921885
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10/06/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 11:21
Conclusos para despacho
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10/06/2024 11:21
Juntada de documento de comprovação
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08/04/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 10:07
Conclusos para despacho
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05/04/2024 09:28
Juntada de Certidão
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22/01/2024 15:18
Juntada de Certidão
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17/01/2024 13:44
Expedição de Carta precatória.
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24/12/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 20:29
Conclusos para despacho
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23/10/2023 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2023 13:14
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2023 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2023 13:09
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 17:11
Conclusos para despacho
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31/07/2023 15:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/06/2023 14:25
Juntada de Certidão
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20/06/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 09:53
Conclusos para despacho
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10/04/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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