TJCE - 3000156-62.2019.8.06.0119
1ª instância - 2ª Vara Civel de Maranguape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:12
Juntada de Certidão
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09/09/2024 11:12
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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07/09/2024 00:49
Decorrido prazo de ANTONIA LEILA PEREIRA DE OLIVEIRA em 06/09/2024 23:59.
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20/08/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 16:18
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2024 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2024 15:57
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:19
Conclusos para despacho
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13/08/2024 02:13
Decorrido prazo de JOAO KADSON BRAGA DE QUEIROZ em 27/06/2024 23:59.
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10/08/2024 03:21
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/08/2024 03:21
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/06/2024 01:42
Decorrido prazo de JOAO KADSON BRAGA DE QUEIROZ em 27/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/06/2024. Documento: 87824221
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/06/2024. Documento: 87824221
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12/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Maranguape/CE Fórum Dr.
Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap.
Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, Outra Banda, CEP: 61942-460, Telefone: (85) 3341-3062, Número de WhatsApp: (85) 98193-5930, E-mail: [email protected] Procedimento do Juizado Especial Cível Processo Judicial Eletrônico (PJe) nº 3000156-62.2019.8.06.0119 AUTOR: F.
V.
C.
MACIEL - ME REU: ANTONIA LEILA PEREIRA DE OLIVEIRA, GIVANILDO FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Vistos nesta data.
Relatório dispensado, conforme previsão do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Homologo o acordo formulado entre as partes em id: 79497795 e seguintes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, com base no art. 22 da Lei nº 9.099/95, o qual passa fazer parte desta decisão e adquire o status de título executivo judicial.
Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento na alínea ''b'' do inciso III, do art. 487, do Código de Processo Civil de 2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos.
Expedientes Necessários.
Maranguape, 6 de junho de 2024.
Ana Izabel de Andrade Lima Pontes Juiz(a) de Direito Assinado por Certificado Digital -
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87824221
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11/06/2024 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87824221
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11/06/2024 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 13:55
Homologada a Transação
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06/06/2024 09:18
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 00:07
Decorrido prazo de ANTONIA LEILA PEREIRA DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
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09/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2024 15:28
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2023 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2023 11:26
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 16:26
Conclusos para despacho
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18/10/2023 16:26
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2023 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2023 08:33
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2023 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 13:53
Expedição de Mandado.
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02/09/2023 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2023 15:10
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2023 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 18:16
Juntada de Petição de certidão (outras)
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28/08/2023 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2023 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2023 17:48
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 17:47
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 15:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/05/2023 09:18
Processo Reativado
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24/02/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 08:27
Conclusos para decisão
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10/05/2022 17:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/06/2021 17:23
Arquivado Definitivamente
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01/06/2021 17:18
Transitado em Julgado em 24/05/2021
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25/05/2021 00:15
Decorrido prazo de JOAO KADSON BRAGA DE QUEIROZ em 24/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 00:15
Decorrido prazo de CARLOS RAYNER RODRIGUES ALVES em 24/05/2021 23:59:59.
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16/05/2021 00:04
Decorrido prazo de GIVANILDO FERREIRA DA SILVA em 14/05/2021 23:59:59.
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16/05/2021 00:04
Decorrido prazo de ANTONIA LEILA PEREIRA DE OLIVEIRA em 14/05/2021 23:59:59.
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23/04/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 16:52
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
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12/04/2021 14:02
Conclusos para julgamento
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08/02/2021 16:18
Conclusos para despacho
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16/01/2021 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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16/03/2020 19:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/02/2020 10:48
Juntada de documento de comprovação
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10/02/2020 10:42
Juntada de ata da audiência
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06/02/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
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05/12/2019 14:15
Expedição de Citação.
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05/12/2019 14:15
Expedição de Intimação.
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05/12/2019 14:15
Expedição de Citação.
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28/06/2019 20:01
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2019 20:01
Audiência conciliação designada para 06/02/2020 11:00 2ª Vara da Comarca de Maranguape.
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28/06/2019 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2021
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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