TJCE - 3001235-50.2017.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 10:45
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
04/07/2025 06:39
Decorrido prazo de PEDRO CARLOS MARTINS COLARES em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 04:43
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 17/06/2025. Documento: 160562393
-
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160562393
-
14/06/2025 22:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160562393
-
14/06/2025 22:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 09:45
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 09:45
Juntada de Certidão
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11/06/2025 03:27
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA BRANDAO em 10/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155835494
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155835494
-
23/05/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155835494
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31/03/2025 17:24
Juntada de documento de comprovação
-
30/03/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:36
Juntada de documento de comprovação
-
28/01/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 02:36
Decorrido prazo de THIAGO SABOYA PIRES DE CASTRO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:35
Decorrido prazo de WALMOR AUGUSTO SALGUEIRO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:35
Decorrido prazo de THIAGO SABOYA PIRES DE CASTRO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:34
Decorrido prazo de WALMOR AUGUSTO SALGUEIRO em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 106011536
-
08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 106011536
-
08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 106011536
-
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106011536
-
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106011536
-
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106011536
-
07/10/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001235-50.2017.8.06.0118 AUTOR: CESAR AUGUSTO DA SILVA REU: PEDRO CARLOS MARTINS COLARES DESPACHO Rh., Concedo o IMPRORROGÁVEL prazo de 48 horas, para o(a) exequente cumprir integralmente o despacho de ID 89582823, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
04/10/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106011536
-
04/10/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106011536
-
04/10/2024 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106011536
-
03/10/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:01
Juntada de Certidão
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26/07/2024 00:46
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89582823
-
18/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001235-50.2017.8.06.0118 AUTOR: CESAR AUGUSTO DA SILVA REU: PEDRO CARLOS MARTINS COLARES DESPACHO Rh., O documento inserido no ID 35063855, está corrompido, talvez por falha do próprio sistema eletrônico PJe, no qual consta a seguinte mensagem; Desse modo, ante a impossibilidade de análise do(s) documento(s), concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para a parte exequente proceder com nova juntada do(s) arquivo(s) (PDF), de modo que esta Magistrada possa deliberar sobre prosseguimento do cumprimento de sentença.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. RAFAELA BENEVIDES CARACAS PEQUENO Juíza de Direito em RespondênciaAssinado por certificação digital -
17/07/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89582823
-
17/07/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 00:49
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:24
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 01/07/2024. Documento: 88629338
-
28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88629338
-
28/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001235-50.2017.8.06.0118 AUTOR: CESAR AUGUSTO DA SILVA REU: PEDRO CARLOS MARTINS COLARES DESPACHO Rh., Indefiro o petitório retro, eis que é dever precípuo da parte exequente diligenciar em busca de bens do(a) executado(a), consoante Enunciado 27 do TJCE, que dispõe ipsis litteris; "Em execução/cumprimento de sentença no rito sumaríssimo, somente serão deferidos os pedidos de diligência que estejam em consonância com os critérios orientadores previstos no art. 2º da lei nº 9.099/95, sendo dever precípuo da parte exequente diligenciar em busca de bens, sob pena de extinção." Concedo o derradeiro prazo de 05 dias, para o exequente indicar bens passíveis de penhora do executado, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, até o montante pago.
Intime-se. Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
27/06/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88629338
-
27/06/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001235-50.2017.8.06.0118 AUTOR: CESAR AUGUSTO DA SILVA REU: PEDRO CARLOS MARTINS COLARES DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça acostado no ID 85816609, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87966589
-
11/06/2024 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87966589
-
11/06/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:47
Expedição de Carta precatória.
-
09/11/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71617192
-
08/11/2023 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71617192
-
08/11/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 16/10/2023. Documento: 70452286
-
12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70452286
-
11/10/2023 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70452286
-
11/10/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 09:15
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 00:52
Decorrido prazo de WALMOR AUGUSTO SALGUEIRO em 05/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 02:42
Decorrido prazo de WALMOR AUGUSTO SALGUEIRO em 12/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
26/03/2023 07:27
Expedição de Alvará.
-
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 13:06
Audiência Conciliação realizada para 02/03/2023 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 13:44
Audiência Conciliação designada para 02/03/2023 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
06/02/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 07:07
Decorrido prazo de DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 14:22
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 09:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/12/2022 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/12/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 00:14
Decorrido prazo de WALMOR AUGUSTO SALGUEIRO em 01/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 09:58
Juntada de documento de comprovação
-
18/02/2022 21:56
Expedição de Carta precatória.
-
17/11/2021 09:31
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 10:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/11/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 10:27
Conclusos para julgamento
-
20/09/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 00:11
Decorrido prazo de WALMOR AUGUSTO SALGUEIRO em 16/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 22:20
Juntada de documento de comprovação
-
27/07/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 00:19
Decorrido prazo de WALMOR AUGUSTO SALGUEIRO em 12/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 14:40
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2021 00:13
Decorrido prazo de DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO em 30/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 09:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/06/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
10/04/2021 00:09
Decorrido prazo de DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO em 09/04/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 17:04
Processo Reativado
-
10/03/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 09:01
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 15:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/03/2021 08:32
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2021 08:31
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 00:22
Decorrido prazo de WALMOR AUGUSTO SALGUEIRO em 01/03/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 00:17
Decorrido prazo de DMITRI MONTENEGRO RIBEIRO em 19/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 14:21
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2018 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
02/11/2018 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2018 20:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/10/2018 09:48
Conclusos para despacho
-
22/10/2018 09:48
Juntada de Certidão
-
12/08/2018 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 17:36
Conclusos para despacho
-
09/08/2018 13:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 13:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2018 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2018 10:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/07/2018 09:17
Conclusos para decisão
-
06/07/2018 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2018 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2018 08:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2018 14:39
Conclusos para julgamento
-
06/06/2018 14:34
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 05/06/2018 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
04/06/2018 17:06
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2018 15:31
Audiência instrução e julgamento cível designada para 05/06/2018 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
24/04/2018 15:22
Audiência conciliação realizada para 24/04/2018 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
23/04/2018 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2017 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2017 10:24
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2017 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2017 14:09
Audiência conciliação designada para 24/04/2018 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
27/10/2017 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2017
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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