TJCE - 3000243-24.2021.8.06.0062
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Cascavel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 08:45
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2024 16:12
Expedição de Alvará.
-
28/06/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 09:09
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:44
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:44
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/06/2024. Documento: 87940908
-
13/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/06/2024. Documento: 87940908
-
12/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE, e-mail: [email protected] PROCESSO: 3000243-24.2021.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: JOSE ROCHA DA SILVAEndereço: ST Alagadicinho, 000, Guanaces, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO VOTORANTIM S.A.Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14.171, Torre A, 18 andar, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 SENTENÇA Vistos e etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JOSE ROCHA DA SILVA em face do BANCO VOTORANTIM S.A, ambos já qualificados nos autos. Após ser intimado do retorno dos autos, o executado depositou o valor conforme documentos ID 80958071. O advogado da parte exequente requereu a expedição do alvará em seu nome, conforme ID 87753125. Sobre a questão, o art. 924, II, do CPC, informa que extingue a execução, quando a obrigação for satisfeita. Do que se observa dos autos, a executada juntou comprovante de pagamento da obrigação, não tendo nenhuma discordância por parte do exequente. Diante do exposto, extingo o presente processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas e sem honorários. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará para levantamento do valor nos moldes da petição de ID 87753125, tendo em vista a autorização contida no documento de ID 22952346. Intime-se, ainda, a parte exequente, pessoalmente, dando-lhe ciência dos valores depositados em favor do seu advogado constituído nos autos. Empós, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
VINICIUS RANGEL GOMES Juiz -
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87940908
-
11/06/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87940908
-
10/06/2024 20:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 00:22
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 85712948
-
14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85712948
-
13/05/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85712948
-
13/05/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 16:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2024. Documento: 83869975
-
12/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 Documento: 83869975
-
11/04/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83869975
-
11/04/2024 13:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/04/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 01:33
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:33
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 17:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2024. Documento: 81000189
-
13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 81000189
-
12/03/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81000189
-
11/03/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/05/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 02:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 20:05
Conclusos para decisão
-
15/04/2023 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
28/03/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 02:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:01
Decorrido prazo de LIVIO MARTINS ALVES em 27/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 07:48
Juntada de Petição de recurso
-
02/03/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:58
Julgado improcedente o pedido
-
01/11/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 10:25
Audiência Conciliação realizada para 01/11/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
-
01/11/2022 07:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/10/2022 17:16
Juntada de Petição de documento de identificação
-
01/10/2022 00:31
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 30/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 10:13
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 11:22
Audiência Conciliação designada para 01/11/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
-
09/06/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2021 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
11/09/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 09:34
Conclusos para despacho
-
14/08/2021 00:05
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/08/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 00:20
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 12/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 15:01
Juntada de Petição de recurso
-
16/06/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 00:12
Decorrido prazo de DOUGLAS VIANA BEZERRA em 15/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 20:15
Indeferida a petição inicial
-
11/06/2021 17:02
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 18:33
Audiência Conciliação cancelada para 14/06/2021 12:00 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
-
14/05/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 16:15
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 16:15
Audiência Conciliação designada para 14/06/2021 12:00 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
-
03/05/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3012373-30.2024.8.06.0001
Estado do Ceara
Maria Jocilandia Mendes Vasconcelos Pinh...
Advogado: Newton Fontenele Teixeira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2024 13:57
Processo nº 3000742-27.2022.8.06.0012
Jose Wagner Pereira
Enel Brasil S.A
Advogado: Antonio Cleto Gomes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/11/2023 16:04
Processo nº 3000742-27.2022.8.06.0012
Jose Wagner Pereira
Enel Brasil S.A
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/04/2022 09:21
Processo nº 0002148-65.2019.8.06.0069
Francisco Aguiar do Carmo Junior
Ministerio Publico Estadual do Ceara
Advogado: Jose Marden de Albuquerque Fontenele
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/12/2022 10:47
Processo nº 3000243-24.2021.8.06.0062
Jose Rocha da Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Livio Martins Alves
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/09/2021 16:09