TJCE - 3003237-09.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/07/2025 23:59.
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14/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/07/2025 01:09
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:26
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 01:13
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 23860603
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24/06/2025 08:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 23860603
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23/06/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/06/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 23860603
-
23/06/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/06/2025 10:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 01:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 12:19
Conclusos para despacho
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18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 23341440
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17/06/2025 15:31
Juntada de Petição de agravo interno
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17/06/2025 09:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 23341440
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16/06/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 23341440
-
16/06/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/06/2025 14:39
Negado seguimento a Recurso
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15/06/2025 14:39
Negado seguimento ao recurso
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10/06/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 20:19
Conclusos para despacho
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04/06/2025 21:02
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 20709114
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 20709114
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28/05/2025 14:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 20709114
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28/05/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/05/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/05/2025 08:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2025 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/05/2025 14:36
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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14/05/2025 14:43
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
14/05/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/04/2025 17:15
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de ANDRE AGUIAR MAGALHAES
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14/04/2025 16:07
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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14/04/2025 14:44
Juntada de Certidão
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03/04/2025 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 01:22
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 18655230
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 18655230
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13/03/2025 15:20
Erro ou recusa na comunicação
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13/03/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18655230
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13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 18605635
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12/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:33
Conclusos para despacho
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 18605635
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11/03/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 07:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18605635
-
11/03/2025 07:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/03/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 18265935
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 18265935
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28/02/2025 07:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18265935
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27/02/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/02/2025 08:34
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/12/2024 23:59.
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24/02/2025 20:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/02/2025 20:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2025 19:37
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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12/02/2025 11:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/12/2024 15:48
Juntada de Certidão
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28/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/11/2024. Documento: 15965990
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 15965990
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22/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal Embargos de Declaração : 3003237-09.2024.8.06.0001 Embargante: ESTADO DO CEARA Embargado (a): PLEIMA NAZA RODRIGUES NUNES PESSOA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Intime-se a parte embargada para que apresente, se quiser, contrarrazões aos embargos opostos, no prazo legal de 5 (cinco) dias previsto no §2º do Art.1023 do Código de Processo Civil. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
21/11/2024 07:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15965990
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21/11/2024 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 15778051
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14/11/2024 22:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 15778051
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13/11/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15778051
-
13/11/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 11:57
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e provido em parte
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12/11/2024 11:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2024 09:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2024 19:43
Juntada de Certidão
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10/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 06/09/2024. Documento: 14189829
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05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 14189829
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05/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3003237-09.2024.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): PLEIMA NAZA RODRIGUES NUNES PESSOA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 03/2024 (DJ de 03/07/2024). Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência dos pedidos proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada para Estado do Ceará por expedição eletrônica em 11/06/2024 (terça-feira), com registro da ciência no sistema PJE em 21/06/2024 (sexta-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 24/06/2024 (segunda-feira) e findaria em 05/07/2024 (sexta-feira).
Como o recurso inominado foi protocolado em 12/06/2024 (quarta-feira), o ora recorrente o fez tempestivamente, por antecipação, nos termos do §4 do Art. 218 do CPC. Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC). Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões pelo recorrido, tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
04/09/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14189829
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04/09/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 17:29
Recebidos os autos
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09/08/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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