TJCE - 3000968-16.2024.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 11:03
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:03
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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20/02/2025 06:39
Decorrido prazo de MICHAEL FRANCE RICARTE CANAL em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 09:38
Juntada de Petição de ciência
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12/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 12/02/2025. Documento: 134188517
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 134188517
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10/02/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134188517
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09/02/2025 22:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2025 22:18
Não recebido o recurso de MICHAEL FRANCE RICARTE CANAL - CPF: *40.***.*62-33 (AUTOR).
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28/01/2025 10:13
Juntada de Petição de ciência
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27/01/2025 10:37
Conclusos para decisão
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24/01/2025 05:03
Decorrido prazo de MICHAEL FRANCE RICARTE CANAL em 23/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 130349613
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10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 130349613
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10/01/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000968-16.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: MICHAEL FRANCE RICARTE CANAL PROMOVIDO / EXECUTADO: CARNAILHA EMPREENDIMENTOS E PUBLICIDADE LTDA DESPACHO Ressalte-se que no Sistema dos Juizados Especiais, pelo princípio da especialidade, possui regra própria acerca do juízo de admissibilidade do recurso (art. 43, LJEC), o que continua com o juízo a quo o seu recebimento, também confirmado pelo Enunciado do FONAJE n. 166.
O Promovente ajuizou Recurso Inominado e solicitou novamente a concessão dos benefícios da justiça gratuita, como pedido de reconsideração, alegando hipossuficiência financeira (ID nº 127184565), mas ausente qualquer documentação comprobatória de ganhos e/ou despesas mensais/anuais.
Ocorre que já houve indeferimento da gratuidade por decisão contida, em sede de sentença, uma vez que não foi anexado nenhum documento comprovando a hipossuficiência apontada, após a impugnação legal feita pelo Promovido.
No sistema dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais, entende-se que, em regra, o recorrente tem 48 horas, independentemente de intimação, para efetuar o seu preparo, com fulcro no que determina o art. 42, §1º, da Lei n. 9.099/95.
Findo tal prazo, sem o integral pagamento de custas processuais, deve-se reconhecer o recurso por deserto.
Contudo, verifica-se que a parte autora pleiteou os benefícios da gratuidade da justiça em sede de interposição de peça recursal, logo, em decorrência do indeferimento do supramencionado do benefício por este juízo, é devido que seja concedido, excepcionalmente, prazo de 48 horas para a efetivação do preparo, em conformidade com o Enunciado 115 do FONAJE:" Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo" (XX Encontro - São Paulo/SP).
Em face do exposto, INTIME-SE o Autor para no prazo de 48 horas efetuar o preparo, caso tenha interesse.
E, após o término do aludido prazo, retornar os autos para decisão.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
09/01/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130349613
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09/01/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:50
Conclusos para decisão
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28/11/2024 02:36
Decorrido prazo de CARNAILHA EMPREENDIMENTOS E PUBLICIDADE LTDA em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 18:24
Juntada de Petição de recurso
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115555578
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11/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 11/11/2024. Documento: 115555578
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115555578
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115555578
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07/11/2024 20:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115555578
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07/11/2024 20:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115555578
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07/11/2024 20:34
Gratuidade da justiça não concedida a MICHAEL FRANCE RICARTE CANAL - CPF: *40.***.*62-33 (AUTOR).
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07/11/2024 20:34
Julgado improcedente o pedido
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20/09/2024 13:32
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 17:05
Juntada de Petição de réplica
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29/08/2024 10:31
Juntada de Petição de ciência
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17/08/2024 03:07
Juntada de entregue (ecarta)
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13/08/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 08:50
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2024 08:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/08/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90117966
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01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90117966
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01/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 13/08/2024 08:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3492-8305 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 31 de julho de 2024. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
31/07/2024 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90117966
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31/07/2024 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 30/07/2024. Documento: 89989349
-
29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89989349
-
29/07/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000968-16.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Promovente(s) / Exequente(s): MICHAEL FRANCE RICARTE CANAL Promovido(s) / Executado(s): CARNAILHA EMPREENDIMENTOS E PUBLICIDADE LTDA e outros DESPACHO Desp.
Hoje.
Defiro a exclusão do polo passivo de Bloco Village, a pedido do Autor, em razão da sua não identificação devida nem apresentação de endereço; mantendo-se nos autos somente CARNAILHA EMPREENDIMENTOS E PUBLICIDADE LTDA.
Cumprir a Secretaria com o expediente citatório, com análise da data da audiência designada automaticamente pelo Sistema PJe, pela manutenção, dada a sua proximidade, ou redesignação. Fortaleza, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
26/07/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89989349
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26/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 12:00
Conclusos para despacho
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27/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2024. Documento: 87989177
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13/06/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2024. Documento: 87989177
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12/06/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000968-16.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), certifico ainda, que na análise foi verificado que a parte ré CARNAILHA EMPREENDIMENTOS E PUBLICIDADE LTDA, não foi qualificada nos autos, motivo pelo qual, INTIMO a parte autora, através de seu advogada para no prazo de (10) dias, informar a qualificação da parte requerida. sob pena de indeferimento da inicial. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87989177
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11/06/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87989177
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11/06/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:55
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2024 08:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/06/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
09/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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