TJCE - 0101529-08.2009.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 08:19
Juntada de Certidão
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06/08/2024 03:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 05/08/2024 23:59.
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06/07/2024 00:57
Decorrido prazo de TELMA VALERIA PIMENTEL MOREIRA em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 87563034
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 87563034
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13/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0101529-08.2009.8.06.0001 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: EXEQUENTE: JOAO GENTIL JUNIOR, MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGMPOLO PASSIVO: EXECUTADO: MONICA BARROS GENTIL SENTENÇA Vistos e analisados.
Bem examinados, historiam os autos que o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, com base em título executivo, representativo de débito fiscal, regularmente lançado e definitivamente constituído como crédito tributário e inscrito na dívida ativa, vem a este Juízo, por intermédio de sua Douta Procuradoria, promover a presente Ação de Execução Fiscal.
Em consulta ao sítio Epgm, constatei, de ofício, a extinção do débito que embasa a presente ação, conforme print: Relatei.
DECIDO.
De início, vejamos o que reza o art. 924 do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - (…) III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; Reza, ainda, o art. 26 da Lei n. 6.830/80: Art. 26.
Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição da Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.
Ex positis, considerando a extinção administrativa do crédito tributário, JULGO EXTINTA a Execução Fiscal em epígrafe, com base nos arts. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
DETERMINO o cancelamento da penhora, do bloqueio e/ou da intransferibilidade de bens, se efetivado(s), bem como da inscrição da dívida ativa, se ainda não perpetrada.
Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE.
SEM CUSTAS.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
Fortaleza, 03 de junho de 2024. Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 87563034
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12/06/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87563034
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12/06/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2024 07:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/05/2024 16:41
Conclusos para decisão
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21/02/2024 01:43
Decorrido prazo de MONICA BARROS GENTIL em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/02/2024. Documento: 79189000
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07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79189000
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06/02/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79189000
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06/02/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 12:07
Conclusos para despacho
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13/12/2022 21:51
Juntada de Petição de petição inicial
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09/12/2022 18:47
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/12/2022 12:08
Mov. [33] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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08/12/2022 12:08
Mov. [32] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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08/12/2022 12:06
Mov. [31] - Documento
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14/10/2022 08:55
Mov. [30] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/216394-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 08/12/2022 Local: Oficial de justiça - Edijoyce Matias de Paula
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10/06/2022 15:51
Mov. [29] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2021 16:12
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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30/03/2021 09:53
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01963502-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/03/2021 09:19
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24/10/2020 09:57
Mov. [26] - Certidão emitida
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19/10/2020 19:53
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01510013-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/10/2020 19:11
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13/10/2020 08:45
Mov. [24] - Certidão emitida
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30/09/2020 15:23
Mov. [23] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2020 18:21
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01438443-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/09/2020 17:24
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17/08/2020 21:12
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0311/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 2439
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13/08/2020 17:37
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2020 15:15
Mov. [19] - Mero expediente: Intime-se o executado do teor do despacho de fls. 20 e para apresentar a matrícula do imóvel dado como garantia, como forma de comprovar que o mesmo ainda é de sua propriedade. Expedientes necessários.
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27/01/2020 08:26
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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30/07/2012 12:00
Mov. [17] - Mero expediente: R. h Cls. Face a anuência da exequente, tome-se por termo a penhora do bem nomeado às fls. 09/10, intimando-se da mesma o executado. Exp. Nec.
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09/12/2011 12:00
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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09/12/2011 12:00
Mov. [15] - Petição
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09/12/2011 12:00
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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26/09/2011 12:00
Mov. [13] - Documento
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14/09/2011 12:00
Mov. [12] - Expedição de Certidão de Intimação Pessoal para a Procuradoria
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30/06/2011 12:00
Mov. [11] - Mero expediente
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03/06/2011 12:00
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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20/08/2010 10:30
Mov. [9] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PGM PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/03/2010 14:38
Mov. [8] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do município/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO MUNICÍPIO NOME DO DESTINATÁRIO: PGM FUNCIONARIO: MONS NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 01/03/2010 DATA FINAL DO PRAZO: 12/03
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11/02/2010 15:15
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 34-D - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/01/2010 13:28
Mov. [6] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG. DEV. AR -- 1-E - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/12/2009 13:10
Mov. [5] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO 3-A - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/12/2009 14:02
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/12/2009 14:02
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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09/12/2009 14:02
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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05/10/2009 09:26
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2009
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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