TJCE - 3000905-60.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 14/07/2025. Documento: 164568055
-
11/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 164568055
-
10/07/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164568055
-
10/07/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 14:53
Juntada de documento de comprovação
-
13/05/2025 11:43
Expedição de Carta precatória.
-
12/05/2025 10:09
Juntada de documento de comprovação
-
02/04/2025 12:52
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
24/03/2025 13:23
Juntada de documento de comprovação
-
15/03/2025 01:49
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUSA VERAS em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 01:49
Decorrido prazo de C J CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 01:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUSA VERAS em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 01:43
Decorrido prazo de C J CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 136082179
-
18/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 18/02/2025. Documento: 136082179
-
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 136082179
-
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 136082179
-
14/02/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136082179
-
14/02/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136082179
-
14/02/2025 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/02/2025 11:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/01/2025 10:46
Decorrido prazo de C J CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:46
Decorrido prazo de C J CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUSA VERAS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 10:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUSA VERAS em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025. Documento: 132428307
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132428307
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132428307
-
15/01/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132428307
-
15/01/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 13:29
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
20/12/2024 17:42
Decorrido prazo de C J CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 17:42
Decorrido prazo de C J CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 13:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUSA VERAS em 19/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 127056212
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05/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 05/12/2024. Documento: 127056212
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127056212
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127056212
-
03/12/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127056212
-
03/12/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127056212
-
03/12/2024 15:42
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
05/11/2024 14:51
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 00:59
Decorrido prazo de C J CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 04/11/2024 23:59.
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22/10/2024 04:43
Decorrido prazo de LARISSA MARIA CARLOS OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 04:42
Decorrido prazo de LARISSA MARIA CARLOS OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 11/10/2024. Documento: 106762378
-
10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106762378
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799, WhatsApp (85) 98131.0963 E-mail: [email protected]. Processo 3000905-60.2024.8.06.0101 AUTOR: ALEXANDRE DE SOUSA VERAS REU: C J CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA DESPACHO Recebido hoje.
Compulsando os autos, verifica-se que o objeto da demanda é a declaração da inexistência/invalidade da contratação de serviços bancários pela parte promovente, por conseguinte, relativo à matéria de direito, cuja prova oral (depoimento pessoal ou testemunhal) revela-se desnecessária para elucidação dos fatos articulados peles partes.
A prova da contratação é feita mediante a apresentação do contrato bancário entabulado entre as partes e não por prova oral.
Nessa perspectiva, a prova oral postulada pela parte requerida não se revela necessária ao esclarecimento dos fatos, porquanto a resolução da controvérsia demanda apenas o exame de prova documental produzida pelas partes.
Do exposto, intime-se a parte promovida para que, no prazo de 15(quinze) dias, junte o instrumento contratual que deu causa à ação em epígrafe.
Ultrapassado esse prazo, não sendo apresentado o contrato, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Por outro lado, caso seja apresentado o contrato, abra-se vista dos autos à parte adversa efetivar o contraditório no prazo de 15(quinze) dias e, empós, voltem-me os autos conclusos para sentença, respeitando as prioridades legais e a ordem cronológica de conclusão.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital. Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
09/10/2024 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106762378
-
09/10/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 19:47
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 14:19
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/09/2024. Documento: 105747324
-
27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105747324
-
26/09/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105747324
-
23/09/2024 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 23/09/2024. Documento: 105200651
-
20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105200651
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799 WhatsApp (85) 9 8131-0963 Email: [email protected]. Processo 3000905-60.2024.8.06.0101 AUTOR: ALEXANDRE DE SOUSA VERAS REU: C J CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA DESPACHO D.H.
Intime-se a promovida a fim de que colacione novamente aos autos a sua contestação, porquanto a anteriormente apresentada está com problemas técnicos, sem visualização, no prazo de 10 dias.
Após, intime-se a autora para se manifestar sobre a contestação em 15 dias.
Expedientes necessários.
Itapipoca-CE, na data de inserção da assinatura digital Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
19/09/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105200651
-
19/09/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:50
Conclusos para despacho
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29/08/2024 00:30
Decorrido prazo de LARISSA MARIA CARLOS OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2024. Documento: 90295299
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90295299
-
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90295299
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Celular (85) 98131.0963 Email: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000905-60.2024.8.06.0101 AUTOR: ALEXANDRE DE SOUSA VERAS REU: C J CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA Ação [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Contratos de Consumo, Consórcio, Financiamento de Produto, Dever de Informação, Práticas Abusivas] De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação.
MARA KERCIA CORREIA SOUSA Servidora - Matrícula: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): LARISSA MARIA CARLOS OLIVEIRA Itapipoca-CE -
05/08/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90295299
-
31/07/2024 23:33
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 23:31
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:54
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2024 16:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
10/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88034753
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88034753
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Email: [email protected]. CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3000905-60.2024.8.06.0101 Promovente: ALEXANDRE DE SOUSA VERAS Promovido(a): C J CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA Ação: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Contratos de Consumo, Consórcio, Financiamento de Produto, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 10/07/2024 16:30 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d. De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme decisão acostada no ID nº 87965820 e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado, ficando ciente que o não comparecimento da promovente à audiência acima importará em arquivamento do presente feito.
Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato.
Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as. Itapipoca, data de inserção no sistema. MARA KÉRCIA CORREIA SOUSA Servidora Geral - Mat.: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): LARISSA MARIA CARLOS OLIVEIRA Itapipoca-CE -
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88034753
-
12/06/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88034753
-
12/06/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 22:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2024 16:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
-
07/06/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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