TJCE - 3000315-89.2023.8.06.0175
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 09:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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26/05/2025 09:57
Juntada de Certidão
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26/05/2025 09:57
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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24/05/2025 01:24
Decorrido prazo de FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 01:24
Decorrido prazo de SIMONE DE LIMA SOUSA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 01:24
Decorrido prazo de SILVANIRA DE LIMA SOUSA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:21
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 22/05/2025 23:59.
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12/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 19745583
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 19745583
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29/04/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19745583
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29/04/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2025 11:19
Conhecido o recurso de ANTONIO ALVES DE SOUSA - CPF: *18.***.*96-00 (RECORRENTE) e provido
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23/04/2025 17:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/04/2025 17:10
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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23/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:56
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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20/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 20/03/2025. Documento: 18733740
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18/03/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 18733740
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17/03/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/03/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18733740
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17/03/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:03
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 08:45
Recebidos os autos
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03/02/2025 08:45
Conclusos para despacho
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03/02/2025 08:45
Distribuído por sorteio
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06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000 Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 3000315-89.2023.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO ALVES DE SOUSA REU: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA, BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Fundamento e decido.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais movida por ANTONIO ALVES DE SOUSA em face de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA e BANCO BRADESCO S.A.
Através da audiência de ID 85694396, a parte autora celebrou acordo com o réu UNIAO SEGURADORA S.A., ficando pendente, entretanto, a juntada de documentação do mencionado Requerido, ante situação de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. Após, não sobrevindo aos autos referida documentação, a despeito de intimada a Requerida, através da petição de ID 102164651, a parte Autora informou o cumprimento do acordo celebrado, postulando, assim, a homologação da avença.
O Código de Processo Civil em seu art. 487, III, "b" é expresso em permitir o julgamento do feito com a resolução de seu mérito quando as partes transigirem.
No caso em tela, não vislumbro indício de vício de consentimento capaz de invalidar o acordo firmado no ID(s) 85694396, havendo, inclusive, no ID 102164651, informação de cumprimento do acordado.
Diante disso, considerando os documentos de ID 85673171 a 85673174 e a manifestação expressa da parte autora no ID 102164651, HOMOLOGO O ACORDO de ID 85694396, nos exatos termos ali firmados, ao tempo que JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO em relação à UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA, consoante o art. 487, III, "b" do CPC.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Dê-se prosseguimento à ação em relação ao corréu BANCO BRADESCO S.A., e, considerando a juntada de contestação e réplica, venham os autos conclusos para sentença em relação ao mencionado Requerido, tendo em vista que o julgamento antecipado se mostra cabível (art. 355, do CPC).
Expedientes necessários. Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 3000315-89.2023.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO ALVES DE SOUSA REU: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA, BANCO BRADESCO S.A. Cls. Ante a certidão de decurso de prazo de ID 89091298, intime-se a Ré UNIAO SEGURADORA S.A, por carta com AR, para cumprir as determinações do despacho de ID nº 85716885, sob pena de não homologação do acordo celebrado e julgamento do processo no estado em que se encontra. Sem prejuízo, ante a inércia da referida Requerida, intime-se a parte Requerente para se manifestar acerca, de modo específico, no prazo de 10(dez) dias, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento. Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital. CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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