TJCE - 3000011-70.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 14:55
Juntada de Certidão
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10/05/2023 14:55
Transitado em Julgado em 02/05/2023
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02/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n – Piratininga – Maracanaú/CE.
Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3000011-70.2023.8.06.0117 AUTOR: MANOEL COSTA BARROS NETO REU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e outros SENTENÇA Vistos, etc… Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9.099/95.
Com arrimo no art. 487, III, b, do CPC/2015, HOMOLOGO, com eficácia de título executivo judicial, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre o(a) promovente e o(a) demandado(a) MULTILASER INDUSTRIAL S.A, cuja minuta de acordo extrajudicial encontra-se anexada no ID 57785640.
Por via de consequência, declaro a EXTINÇÃO do feito, com resolução de mérito, em face de todos o(a)(s) suplicado(a)(s), na forma pugnada na transação.
Custas dispensadas e honorários advocatícios não incidentes, em razão dos arts. 54 e 55 ambos da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Preenchidas as formalidades legais, arquive-se com as cautelas de estilo.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital JM -
29/04/2023 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2023 13:56
Homologada a Transação
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18/04/2023 12:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/04/2023 11:54
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 11:54
Audiência Conciliação realizada para 13/04/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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13/04/2023 11:52
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2023 11:52
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 23:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/04/2023 11:46
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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22/02/2023 17:52
Juntada de Certidão
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20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3000011-70.2023.8.06.0117 Promovente: AUTOR: MANOEL COSTA BARROS NETO Promovido: REU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, MULTILASER INDUSTRIAL S.A.
Parte a ser intimada: DR(A).
EDELINE SOARES FERNANDES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 13/04/2023 11:30 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme CERTIDÕES anexadas aos autos.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjU3YjZkNDYtOTY1OC00MjBlLTk1YmEtYTBjYzRlMjkzZTU3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR CODE (disponível nos autos): ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
A critério do(a) Magistrado(a), poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, testemunhas ou os advogados ficarem impedidos de participar da audiência por teleconferência, em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que previamente justificados.
Outrossim, as partes poderão requerer ao Juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário nas dependências desta unidade judiciária.
NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
NA FORMA PRESENCIAL, não comparecendo o demandado à sessão de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
A ausência do Autor importará na extinção do processo, sem julgamento de mérito, com imposição de custas processuais.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema.
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138.4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Maracanaú/CE, 17 de fevereiro de 2023.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária ak -
17/02/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2023 11:22
Juntada de Certidão
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01/02/2023 13:46
Juntada de Certidão
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31/01/2023 05:13
Decorrido prazo de EDELINE SOARES FERNANDES em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3000011-70.2023.8.06.0117 Promovente: MANOEL COSTA BARROS NETO Promovido: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, MULTILASER INDUSTRIAL S.A.
Parte intimada: Dr.
EDELINE SOARES FERNANDES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse na adesão ao “Juízo 100% digital”, implicando seu silêncio em anuência tácita ao respectivo procedimento, nos termos do DESPACHO proferido nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 53238049 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 13 de janeiro de 2023.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/01/2023 11:47
Juntada de Certidão
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10/01/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 10:32
Conclusos para despacho
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06/01/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2023 09:28
Audiência Conciliação designada para 13/04/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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06/01/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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