TJCE - 3004584-14.2023.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 11:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/10/2024 11:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/10/2024 11:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/10/2024 11:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/08/2024 03:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 18:13
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2024 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
03/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 14/06/2024. Documento: 88035910
-
14/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 14/06/2024. Documento: 88035910
-
13/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3004584-14.2023.8.06.0001 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGMPOLO PASSIVO: EXECUTADO: JAIRO GIRAO MACHADO DECISÃO
Vistos.
Em consulta ao sítio E-PGM foi possível constatar a celebração do acordo de n. 202300255560 pelas partes, assim, DECLARO SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM EXECUÇÃO, nos termos do art. 151, inciso VI, do CTN.
Ressalte-se que a consulta ao sítio público Portal da PGM (consultaprocesso.tjce.jus.br/scpu-web/pages/administracao/consultaProcessual.jsf), demonstra que referido acordo está ativo e com termo final para 27 de fevereiro de 2026, conforme prints: Por conseguinte, SUSPENDA-SE a presente Execução Fiscal pelo espaço de tempo informado, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil de 2015.
Salvo ulterior promoção das partes, decorrido o prazo, INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA CREDORA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar seus reais interesses no prosseguimento do feito, voltando-me conclusos empós.
RECOLHA-SE O MANDADO DE ID 78361777.
INTIMEM-SE, devendo a parte Executada, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos comprovantes de sua situção de hipossuficiência para fins de avaliação da gratuidade requerida.
Expedientes necessários. Fortaleza, 12 de junho de 2024. Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88035910
-
12/06/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88035910
-
12/06/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2024 09:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/06/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 19:28
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 11:21
Decorrido prazo de JAIRO GIRAO MACHADO em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 08:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/05/2023 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000815-16.2024.8.06.0113
Raimundo Nonato Lima Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Francisco Jardel Amorim Gomes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/12/2024 09:15
Processo nº 0201165-31.2022.8.06.0052
Maria Fabricio Pereira
Municipio de Porteiras
Advogado: Jose Sergio Dantas Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/08/2022 10:24
Processo nº 0201165-31.2022.8.06.0052
Municipio de Porteiras
Maria Fabricio Pereira
Advogado: Jose Sergio Dantas Lopes
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/07/2025 10:08
Processo nº 3012771-74.2024.8.06.0001
Estado do Ceara
Francisca Francilene de Araujo
Advogado: Denio de Souza Aragao
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/01/2025 18:39
Processo nº 3012771-74.2024.8.06.0001
Francisca Francilene de Araujo
Estado do Ceara
Advogado: Denio de Souza Aragao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/06/2024 15:18