TJCE - 3000698-68.2024.8.06.0034
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aquiraz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 10:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/09/2024 15:40
Conclusos para despacho
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07/09/2024 00:43
Decorrido prazo de MOZART GOMES DE LIMA NETO em 06/09/2024 23:59.
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90447575
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08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90447575
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08/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AQUIRAZ Av.
Augusto Sá, s/n, Gruta - Aquiraz/CE - CEP.: 61.700-000 - Tel.: (85) 3361-2003 Processo nº 3000698-68.2024.8.06.0034 Natureza da Ação: [Direito de Imagem, Tutela de Urgência] Promovente: REQUERENTE: AYARLA PEREIRA DE SOUZA Promovido(a): TCHARLES ALEX FEITOSA QUEIROS INTIMAÇÃO DE DECISÃO - VIA SISTEMA Parte a ser intimada: MOZART GOMES DE LIMA NETO Pelo presente, fica a parte acima indicada, INTIMADO do inteiro teor da DECISÃO proferida pela MM.
Juíza nos autos (id nº 89558191).
Aquiraz/CE, 2 de agosto de 2024.
PATRICIA GOMES MARTINS servidor geral -
07/08/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90447575
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02/08/2024 13:17
Apensado ao processo 3000525-44.2024.8.06.0034
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16/07/2024 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2024 14:57
Conclusos para decisão
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26/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87798881
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87798881
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12/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará2ª Vara Cível de Aquiraz PROCESSO Nº: 3000698-68.2024.8.06.0034CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)ASSUNTO: [Direito de Imagem, Tutela de Urgência]REQUERENTE: AYARLA PEREIRA DE SOUZAREQUERIDO: TCHARLES ALEX FEITOSA QUEIROS, HEMBRESSON ARAUJO DE MESQUITA Despacho: Vistos em inspeção, etc..
Para fins de melhor análise por este juízo, é importante destacar que há ação de n° 3000525-44.2024.8.06.0034 tramitando contra a autora, estando o requerido TCHARLES ALEX FEITOSA QUEIROS no polo ativo da demanda, sendo fato semelhante ao narrado pela autora desta ação.
Verifica-se que a parte autora não anexou aos autos documentação pessoal.
Além disso, notou-se que a autora narra dois fatos diferentes que motivaram a ação, contra a cada um dos requeridos.
Desse modo, a autora deve primeiramente, escolher a qual dos requeridos quer que tramite a presente ação, pois não é possível analisar e julgar dois fatos diversos, cada um com partes diferentes, por razões totalmente diversas no mesmo processo, ainda que seja relacionada ao mesmo tipo de ação, havendo a possibilidade de protocolar outra ação no mesmo sentido contra a outra pessoa a qual deseja processar.
Visto isso, intime-se a autora para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial.
Determino a secretaria que corrija autuação do processo para constar competência do Juizado Especial Cível da Comarca de Aquiraz. Aquiraz, 10 de junho de 2024 Sandra Oliveira FernandesJuíza de Direito -
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87798881
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11/06/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87798881
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10/06/2024 13:09
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2024 17:16
Conclusos para decisão
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31/05/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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