TJCE - 3000404-05.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 08:31
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
02/08/2024 14:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/07/2024 00:28
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COSTA MELO em 26/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 12/07/2024. Documento: 89228750
-
12/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 12/07/2024. Documento: 89228750
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89228750
-
11/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 Documento: 89228750
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3000404-05.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA DA CONCEICAO COSTA MELOEndereço: Rua Bela Vista, 59, centro, SOBRAL - CE - CEP: 62020-330 REQUERIDO(A)(S): Nome: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOSEndereço: Quadra CRS 507 Bloco A, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70351-510 A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes (id.89198045) e, por consequência, declaro extinto este processo, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC/2015.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Dou por publicada e registrada a sentença com a simples inclusão desta no Pje.
Diante das advertências de praxe e levando em consideração que a presente sentença é irrecorrível, nos termos do art. 41, da Lei 9.099/95, em função da sua natureza meramente homologatória, dispenso a intimação das partes, para fins de recurso, determinando a imediata certificação do trânsito em julgado e o consequente arquivamento dos autos.
Sobral, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
10/07/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89228750
-
10/07/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/07/2024 09:00
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 08:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2024 08:30, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
08/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 09:43
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024. Documento: 88316115
-
20/06/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024. Documento: 88316115
-
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88316115
-
19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3000404-05.2024.8.06.0167 - [Direito de Imagem] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para apresentar, até a data da audiência de conciliação designada, replica à contestação.
SOBRAL/CE, 18 de junho de 2024.
FRANCISCO EDMILSON TELES NETO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
18/06/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88316115
-
18/06/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2024 06:35
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 86283930
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 86283930
-
13/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3000404-05.2024.8.06.0167) Certifico que a audiência designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 09/07/2024 08:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTliMzhkN2MtZjRmZS00NTBhLWE1NjAtYTgzOTcyMTJlMzhi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Sobral/CE, 20 de maio de 2024. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 86283930
-
12/06/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86283930
-
29/05/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2024 05:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 00:00
Publicado Decisão em 28/02/2024. Documento: 80314951
-
27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80314951
-
26/02/2024 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
26/02/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80314951
-
26/02/2024 13:57
em cooperação judiciária
-
26/02/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024. Documento: 79053975
-
05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 79053975
-
02/02/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79053975
-
02/02/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:32
Audiência Conciliação designada para 09/07/2024 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
01/02/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200625-39.2022.8.06.0001
Maranhao Mineracao LTDA
Chefe da Coordenacao de Administracao Tr...
Advogado: Vladmyr Rommel Aderaldo de Lima Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/01/2022 14:17
Processo nº 0200625-39.2022.8.06.0001
Maranhao Mineracao LTDA
Chefe da Coordenacao de Administracao Tr...
Advogado: Thiago Figueiredo Fujita
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/05/2025 10:38
Processo nº 3000893-42.2024.8.06.0167
Simone Rodrigues Passos
Oliveira Domingos
Advogado: Artur Kennedy Aragao Paiva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/02/2024 16:37
Processo nº 0007103-22.2019.8.06.0108
Nildeberto Barreto Melo
Municipio de Jaguaruana
Advogado: Pedro Teixeira Cavalcante Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/09/2019 18:20
Processo nº 3013352-89.2024.8.06.0001
Procuradoria Geral do Estado do Ceara
Luciete Lopes Rocha
Advogado: Othavio Cardoso de Melo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/08/2024 08:29