TJCE - 3001069-28.2024.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 03:38
Decorrido prazo de MEGA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em 29/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 15/07/2025. Documento: 145295561
-
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 145295561
-
11/07/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145295561
-
11/07/2025 12:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2025 18:55
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 18:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
03/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DANIEL MORAIS DE SOUSA em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 26/03/2025. Documento: 140922727
-
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140922727
-
21/03/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140922727
-
21/03/2025 09:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/03/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:35
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 16:00, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 127248026
-
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127248026
-
27/11/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127248026
-
27/11/2024 12:59
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 16:00, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/11/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 112000414
-
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 112000414
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, Edson Queiroz, CEP 60861-690 Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected] CERTIDÃO DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIRTUAL Processo nº 3001069-28.2024.8.06.0003 AUTOR: DANIEL MORAIS DE SOUSA REU: MEGA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME CERTIFICO que, nesta data, foi designado o dia 27/11/2024 16:00 horas para realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIRTUAL nos autos do processo em epígrafe, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL DO 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/d2164c (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone) ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência); ficando de logo cientes de que deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação.
A presente certidão servirá como intimação para comparecimento ao ato.
Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433-8960 ou 3433-8961.
Dou fé.
Fortaleza, 24 de outubro de 2024.
LAURO CESAR NUNES DE ARAUJO Diretor de Secretaria -
24/10/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112000414
-
24/10/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:31
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 16:00, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/10/2024 11:35
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 10:20, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
24/10/2024 11:35
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/11/2024 10:20, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/09/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 10:36
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2024 10:20, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 06:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 87963286
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 87963286
-
13/06/2024 00:00
Intimação
11ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE Processo nº 3001069-28.2024.8.06.0003 AUTOR: DANIEL MORAIS DE SOUSA REU: MEGA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME R. h.
Versam os presentes autos sobre uma ação de Reparação de Dano Moral com Pedido de Tutela Antecipada movida por DANIEL MORAIS DE SOUSA contra MEGA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME, requerendo a título de antecipação dos efeitos da tutela, que a promovida exclua seu nome dos cadastros de proteção ao crédito.
Não obstante inexistir na lei específica previsão acerca do instituto da antecipação dos efeitos da tutela, tem-se admitido, excepcionalmente, nos Juizados Especiais, a formulação do pedido, consoante o Enunciado Cível nº 26 do FONAJE, a seguir transcrito: "São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis, em caráter excepcional".
Assim, poderá o Julgador, atendidos os requisitos do art. 300 do NCPC, quais sejam, elementos que evidenciem a probabilidade do direito, perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo, e não existindo perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, conceder a antecipação pretendida.
No entanto, no caso em tela, a parte autora não colacionou aos autos documentação que comprovasse inequivocamente o direito pleiteado, não se vislumbrando a presença dos requisitos necessários à concessão inaudita altera pars da tutela de urgência pretendida, razão pela qual a INDEFIRO, neste momento processual.
Intimem-se as partes sobre a Audiência de Conciliação designada para o dia 10/09/2024 10:20, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 . Cite-se.
Fortaleza, data digital. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 87963286
-
12/06/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87963286
-
12/06/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 12:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 08:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/09/2024 10:20, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/06/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000105-02.2019.8.06.0006
Espolio de Agleci Barros Beserra, Repres...
Agiplan Financeira S.A. - Credito, Finan...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/01/2019 11:22
Processo nº 0262580-42.2020.8.06.0001
Estado do Ceara
Jose Rogerio de Lima
Advogado: Cristiano Queiroz Arruda
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/11/2021 14:49
Processo nº 0262580-42.2020.8.06.0001
Jose Rogerio de Lima
Estado do Ceara
Advogado: Maria Roziana Sales de Moura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/11/2020 21:26
Processo nº 3000182-30.2024.8.06.0040
Antonia Teixeira de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Breno Henrique Matias Esmeraldo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/04/2024 14:16
Processo nº 3001252-69.2024.8.06.0012
Alexandre Rolim de SA
Banco Csf S/A
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/06/2024 17:03