TJCE - 3000075-11.2024.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 10:00
Juntada de Certidão
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16/07/2025 10:00
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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16/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:12
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE LIMA em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/06/2025. Documento: 161517891
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27/06/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161517891
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE. CEP 62.150-000 e-mail: [email protected] Autos: 3000075-11.2024.8.06.0161 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: JOÃO BATISTA DE LIMA RÉUS: BANCO BRADESCO S/A E OUTRO SENTENÇA Cuidam os autos de procedimento de cumprimento de sentença proposto por JOÃO BATISTA DE LIMA em desfavor do BANCO BRADESCO S/A e de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A. Intimada na forma prevista no art. 523 do Código de Processo Civil, a parte devedora Banco Bradesco S/A efetuou o pagamento do débito, consoante comprovante de ID 161283341. A parte credora ofertou quitação integral do débito, postulando levantamento do depósito (v. petição de ID 161450354). É, na essência, o relato.
Decido. A finalidade do presente procedimento de cumprimento de sentença já fora devidamente alcançada, tendo em vista que os valores da condenação foram depositados no valor integral. É caso, pois, de extinção do procedimento, nos termos do art. 924, II, do Código de Ritos Cíveis, o qual vaticina: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Isto posto, DECLARO, por sentença, a extinção do presente procedimento de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários neste primeiro grau de jurisdição (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). Dou a presente por transitada em julgado na data da publicação, porquanto não persiste dissenso entre as partes. Expeça-se alvará para levantamento dos valores contidos no depósito judicial relatado, com correções, na forma postulada. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Direito -
26/06/2025 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161517891
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24/06/2025 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2025. Documento: 161313122
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23/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 Documento: 161313122
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23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE. CEP 62.150-000 e-mail: [email protected] Autos: 3000075-11.2024.8.06.0161 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: JOÃO BATISTA DE LIMA RÉUS: BANCO BRADESCO S/A E OUTRO Ato Ordinatório Por ordem do MM Juiz da Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú/CE e a teor do disposto no Provimento n. 02/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se o credor para se manifestar acerca do comprovante de depósito judicial apresentado pelo devedor, impulsionando o procedimento em 05 dias.
Santana do Acaraú-CE, data da assinatura digital. João Hermeto Neto Analista Judiciário (Mat. 983) -
22/06/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161313122
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22/06/2025 08:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:31
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 28/05/2025. Documento: 156771465
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 156771465
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26/05/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156771465
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26/05/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 21:33
Conclusos para despacho
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23/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/05/2025 05:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 05:24
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 05:24
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE LIMA em 13/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 28/04/2025. Documento: 152088247
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 152088247
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24/04/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152088247
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24/04/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:28
Juntada de despacho
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07/02/2025 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/02/2025 13:03
Alterado o assunto processual
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07/02/2025 13:03
Alterado o assunto processual
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05/02/2025 09:11
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE LIMA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:11
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE LIMA em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Decisão em 21/01/2025. Documento: 131649054
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08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 131649054
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07/01/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131649054
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07/01/2025 16:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/01/2025 07:19
Conclusos para decisão
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19/12/2024 13:28
Juntada de Petição de recurso
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05/12/2024 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2024 13:46
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 13:00, Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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05/12/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2024 18:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/11/2024 03:41
Juntada de entregue (ecarta)
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22/11/2024 00:02
Não confirmada a citação eletrônica
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124856386
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14/11/2024 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 11:42
Desentranhado o documento
-
14/11/2024 11:42
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 11:42
Desentranhado o documento
-
14/11/2024 11:42
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124856386
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13/11/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124856386
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13/11/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:44
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 13:00, Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 86293590
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 86293590
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13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 86293590
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12/06/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86293590
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21/05/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2024 00:37
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LIMA FERNANDES OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:37
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LIMA FERNANDES OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
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03/03/2024 20:45
Conclusos para despacho
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23/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2024. Documento: 79918626
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22/02/2024 18:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 79918626
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21/02/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79918626
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20/02/2024 16:28
Audiência Conciliação cancelada para 11/04/2024 13:00 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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19/02/2024 16:07
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2024 13:33
Conclusos para decisão
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26/01/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 13:33
Audiência Conciliação designada para 11/04/2024 13:00 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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26/01/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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