TJCE - 3000999-91.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173760725
-
09/09/2025 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173760725
-
09/09/2025 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2025 08:33
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 04:43
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES DA SILVA em 08/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 04:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 05/09/2025. Documento: 171722649
-
04/09/2025 09:31
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 171722649
-
03/09/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171722649
-
03/09/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 18:59
Juntada de Petição de resposta
-
27/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/08/2025. Documento: 170421866
-
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 170421866
-
25/08/2025 21:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170421866
-
25/08/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 08:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 20:39
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
14/08/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 165546161
-
18/07/2025 20:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 05:24
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165546162
-
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 165546161
-
17/07/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165546162
-
17/07/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165546161
-
17/07/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:59
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
-
03/06/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 01:34
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 01:34
Decorrido prazo de JANAINA SILVA MOREIRA em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155492456
-
23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155492455
-
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155492456
-
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155492455
-
21/05/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155492456
-
21/05/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155492455
-
21/05/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 09:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/04/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 04/04/2025. Documento: 144489644
-
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144489644
-
03/04/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000999-91.2023.8.06.0117 REQUERENTE: ANTONIO NUNES DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE DESPACHO Rh., Intime-se o(a) exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença inserido no ID 109433775, em até 05 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
02/04/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144489644
-
02/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
15/12/2024 15:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2024 14:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 13:48
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
05/12/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 00:06
Decorrido prazo de CAGECE em 01/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 16:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/10/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 17/10/2024. Documento: 109504960
-
16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 109504960
-
16/10/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000999-91.2023.8.06.0117 REQUERENTE: ANTONIO NUNES DA SILVAREQUERIDO: CAGECE SENTENÇA Rh., Dispensado o relatório ( Art. 38 da Lei 9099/95).
No despacho de id n. 105347811 foi concedido prazo de 05 dias, para o(a) exequente sanar as irregularidades apontadas, sob pena de extinção do cumprimento de sentença, por ausência dos pressupostos válidos para continuidade do feito. A parte exequente deixou decorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão de id n. 109458852, estando o processo parado face a inércia da parte.
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, caput, da Lei 9099/95 c/c art. 485, III, do CPC, julgo extinto o presente procedimento sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários. (Art. 55 da Lei 9099/95). Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. Nathália Arthuro Jansen Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intimem-se.
Posteriormente, arquive-se com as cautelas de estilo.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
15/10/2024 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109504960
-
15/10/2024 19:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/10/2024 08:02
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/10/2024 03:50
Decorrido prazo de JANAINA SILVA MOREIRA em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 105385449
-
25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 105385448
-
24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105385449
-
24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105385448
-
24/09/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000999-91.2023.8.06.0117REQUERENTE: ANTONIO NUNES DA SILVAREQUERIDO: CAGECE Parte intimada:Dra.
JANAINA SILVA MOREIRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, para, no prazo de 5 (cinco) dias, sanar as seguintes irregularidades: a) Informar o nome do(a) beneficiário(a) principal (nome do EXEQUENTE), com indicação de CPF e dados bancários; b) Informar o nome do(a) beneficiário(a) dos honorários contratuais, com indicação de CPF/CNPJ e dados bancários; c) Informar o percentual dos honorários contratuais devidos e se incidente sobre o valor bruto ou líquido do crédito; d) Juntar o contrato de honorários advocatícios; e) Informar se o valor devido será submetido, ou não, à tributação na modalidade do imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), sob pena de extinção do cumprimento de sentença, por ausência dos pressupostos válidos para continuidade do feito, consoante DESPACHO proferido nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 105347811 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 23 de setembro de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
23/09/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105385449
-
23/09/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105385448
-
23/09/2024 09:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/09/2024 09:24
Processo Reativado
-
21/09/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 14:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/08/2024. Documento: 96192802
-
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96192802
-
16/08/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96192802
-
16/08/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
29/07/2024 12:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/07/2024 14:54
Juntada de Petição de resposta
-
26/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/07/2024. Documento: 89848716
-
25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89848716
-
24/07/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89848716
-
24/07/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 12:14
Juntada de decisão
-
30/10/2023 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/10/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 01:22
Decorrido prazo de JANAINA SILVA MOREIRA em 27/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 70382439
-
10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70382439
-
09/10/2023 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70382439
-
09/10/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 09:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/09/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 03:37
Decorrido prazo de CAGECE em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 13:05
Juntada de Petição de resposta
-
24/08/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 00:00
Publicado Sentença em 22/08/2023. Documento: 66849267
-
21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 66849267
-
18/08/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2023 13:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2023 12:14
Conclusos para julgamento
-
06/08/2023 16:38
Juntada de Petição de réplica
-
04/08/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 10:52
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
17/07/2023 08:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2023 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 22:02
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 22:02
Audiência Conciliação designada para 17/07/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
13/04/2023 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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