TJCE - 3000212-93.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2024 00:53
Decorrido prazo de PAMELLA MARIA BRITO LIRA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:53
Decorrido prazo de PAMELLA MARIA BRITO LIRA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:50
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:50
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 28/06/2024 23:59.
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16/06/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
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16/06/2024 17:17
Juntada de Certidão
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16/06/2024 17:17
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 14/06/2024. Documento: 88027486
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14/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 14/06/2024. Documento: 88027486
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13/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000212-93.2022.8.06.0118 REQUERENTE: OI MOVEL S.A.REQUERIDO: PAMELLA MARIA BRITO LIRA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9099/95.
Compulsando aos autos, afere-se que a obrigação de pagar fixada na sentença condenatória foi devidamente cumprida pela parte executada, conforme petição e documentos de id n. comprovante de depósito inserido no ID nº 85200356/85200362/ 85200363.
Intimada, a parte exequente confirmou o cumprimento da obrigação de pagar pela executada, dando quitação da obrigação de pagar e requerendo extinção do feito, conforme petição de Id n. 87806027.
Vieram os autos conclusos.
O Art. 924 do Código de Processo Civil dispõe que: "Extingue-se a execução quando: […] II - a obrigação for satisfeita;".
Já o art. 925 do aludido Diploma Legal enuncia que "a extinção só produz efeito quando declarada por sentença".
O cumprimento da obrigação pela parte executada encerra a lide em relação à parte exequente.
Dessa forma, não havendo mais o que se discutir nos autos, julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, II, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários, por força do art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção. Nathália Arthuro Jansen Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intimem-se.
Posteriormente, arquive-se com as cautelas de estilo.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito assinado por certificação digital -
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88027486
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12/06/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88027486
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12/06/2024 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2024 01:21
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:21
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 14:15
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 06:30
Conclusos para despacho
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28/03/2024 00:18
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 27/03/2024 23:59.
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26/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 15:55
Conclusos para despacho
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14/03/2024 12:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/03/2024 10:10
Juntada de Certidão
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08/03/2024 01:41
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79409267
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09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79409267
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08/02/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79409267
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07/02/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 11:32
Juntada de Certidão
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29/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2023. Documento: 71169738
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28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 71169738
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27/11/2023 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71169738
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30/10/2023 10:23
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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15/09/2023 13:03
Conclusos para decisão
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31/08/2023 00:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 19:58
Conclusos para despacho
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29/08/2023 14:02
Audiência Conciliação realizada para 29/08/2023 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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25/08/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 66862308
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18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 66862309
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18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 66862308
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17/08/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2023 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 09:42
Juntada de Certidão
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17/08/2023 09:29
Audiência Conciliação designada para 29/08/2023 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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16/08/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 02:02
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 15:49
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 64362517
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19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64362517
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18/07/2023 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64362517
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12/07/2023 10:35
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 07:45
Conclusos para despacho
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19/06/2023 14:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/06/2023 00:56
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 06/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:53
Decorrido prazo de PAMELLA MARIA BRITO LIRA em 07/06/2023 23:59.
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05/06/2023 10:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 20:31
Conclusos para despacho
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31/05/2023 18:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 09:54
Conclusos para despacho
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26/05/2023 15:46
Juntada de despacho
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14/12/2022 22:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/12/2022 08:54
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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07/12/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 15:45
Conclusos para despacho
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06/12/2022 15:45
Juntada de Certidão
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25/11/2022 18:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/11/2022 02:16
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 23/11/2022 23:59.
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23/11/2022 02:55
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 21/11/2022 23:59.
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19/11/2022 07:59
Conclusos para decisão
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18/11/2022 16:43
Juntada de Petição de recurso
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12/11/2022 00:34
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 10/11/2022 23:59.
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08/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/11/2022 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:30
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
21/10/2022 08:40
Juntada de documento de comprovação
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17/09/2022 11:13
Conclusos para julgamento
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17/09/2022 10:47
Juntada de Certidão
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15/09/2022 15:10
Juntada de Certidão
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14/09/2022 16:14
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 14/09/2022 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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25/08/2022 14:31
Juntada de documento de comprovação
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08/07/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 10:21
Juntada de Certidão
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27/06/2022 08:52
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 14/09/2022 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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06/06/2022 17:09
Juntada de Petição de réplica
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01/06/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 17:26
Conclusos para despacho
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26/05/2022 17:26
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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18/05/2022 13:46
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 11:42
Juntada de Certidão
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16/02/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 12:22
Audiência Conciliação designada para 26/05/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
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16/02/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
29/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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