TJCE - 3000879-54.2023.8.06.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 10:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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19/12/2024 10:16
Juntada de Certidão
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19/12/2024 10:16
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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19/12/2024 07:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 07:30
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 07:30
Decorrido prazo de TAIZA CYRINO PEREIRA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 07:30
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 07:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/11/2024 23:59.
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19/12/2024 07:30
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 11/11/2024 23:59.
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19/12/2024 07:30
Decorrido prazo de TAIZA CYRINO PEREIRA em 11/11/2024 23:59.
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19/12/2024 07:30
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 11/11/2024 23:59.
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de TAIZA CYRINO PEREIRA em 11/11/2024 23:59.
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 11/11/2024 23:59.
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 11/11/2024 23:59.
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 16059230
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 16059230
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25/11/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16059230
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25/11/2024 09:54
Conhecido o recurso de TAIZA CYRINO PEREIRA - CPF: *23.***.*77-72 (RECORRENTE) e provido
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22/11/2024 13:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/11/2024 12:17
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 15421592
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 15421592
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3000879-54.2023.8.06.0018 RECORRENTE: TAIZA CYRINO PEREIRA RECORRIDO: BANCO BMG SA, CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL JUIZ RELATOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO DESPACHO Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi convocada sessão de JULGAMENTO VIRTUAL, com início no dia 18 de novembro de 2024, às 09h30, e término no dia 22 de novembro de 2024, às 23h59.
Dessa forma, nos termos do artigo 44 do referido normativo1, ficam ainda as partes cientes das seguintes advertências: I) Os senhores advogados(as) que requererem sustentação oral ou solicitarem julgamento telepresencial (não cabe sustentação oral em embargos de declaração), deverão encaminhar peticionamento eletrônico nos próprios autos, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual, pedindo a exclusão do feito da sessão de julgamento (artigo 44, incisos III, IV e §1º); II) Os processos retirados do julgamento virtual serão adiados para a sessão telepresencial ou presencial subsequente, independentemente de nova inclusão em pauta (artigo 44, incisos III, IV e §2º).
Os causídicos que manifestarem interesse em realizar sustentação oral deverão solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h00) do dia útil anterior ao da sessão telepresencial/presencial, através do e-mail: [email protected], e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução n. 10/2020 do TJCE, disponibilizada no DJe em 05/11/2020.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 29 de outubro de 2024.
ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO Juiz relator 1 Art. 44.
Não serão incluídos na pauta da sessão virtual, ou dela serão excluídos, os seguintes procedimentos: III - os que tiverem pedido de sustentação oral; §1º As solicitações de que tratam os incisos III e IV deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual. § 2º Os processos não julgados deverão ser incluídos em nova pauta, com a intimação, na forma do § 2º, do art. 42, deste Regimento, salvo quando o julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte, situação em que independerão de nova inclusão em pauta. -
31/10/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15421592
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30/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:53
Recebidos os autos
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08/10/2024 12:53
Conclusos para despacho
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08/10/2024 12:53
Distribuído por sorteio
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05/09/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000879-54.2023.8.06.0018 Promovente: TAIZA CYRINO PEREIRA Promovidos: BANCO BMG SA e outros DECISÃO Observo que o promovente, em ids. 86535305 e 89985514, apresenta suas Contrarrazões ao Recurso Inominado interposto pelo BANCO BMG SA, e requer a continuação do Cumprimento da Sentença em face de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, respectivamente.
Contudo, tendo em vista o recurso ainda pendente e o não pagamento voluntário da condenação pelo corréu, verifica-se necessária a interposição de pedido de Cumprimento de Sentença em autos apartados, uma vez que não é possível que o presente processo siga à Turma Recursal, de forma simultânea, permaneça tramitando neste juízo para fins executórios.
Logo, determino que façam as anotações necessárias e remetam os autos à consideração da e.
Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo, devendo o autor formalizar o segundo pedido em autos diversos, com cópia da Sentença, das decisões/despachos e expedientes já realizados nesse sentido.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 03 de setembro de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz Titular
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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