TJCE - 3000384-02.2024.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 19:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/07/2024 18:27
Juntada de Certidão
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12/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89007560
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89007560
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3000384-02.2024.8.06.0171 Parte Promovente: MARIA DE LOURDES DE SOUSA Parte Promovida: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. Ao advogado da parte recorrida Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR, CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte promovida, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor da decisão proferida nos autos de id 89006483, ou seja, para, no prazo de dez (10) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela parte recorrente. Tauá/CE, 03/07/2024 Assinado digitalmente -
05/07/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89007560
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03/07/2024 10:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/07/2024 10:29
Juntada de Certidão
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02/07/2024 08:59
Conclusos para decisão
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02/07/2024 02:47
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 18:59
Juntada de Petição de recurso
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/06/2024. Documento: 88106319
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88090898
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/06/2024. Documento: 88106319
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88090898
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3000384-02.2024.8.06.0171 Parte Promovente: MARIA DE LOURDES DE SOUSA Parte Promovida: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: MARCOS PEREIRA TORQUATO Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR, CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes autora/requerida, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente INTIMADAS do inteiro teor do DESPACHO/DECISÃO de id (XXXXX), bem como para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pelo art. 22, § 2º da Lei 9.099/95, Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada. INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 29/07/2024 11:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmFjNzk1NzYtNjc5Yi00OGNlLWJmNmYtNWU5ZTMyYTlhOGJi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO: https://link.tjce.jus.br/2ea282 OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em extinção do processo (Lei n° 9.099/1995, art. 51, I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, §2º).
Fica a parte requerida advertida: 2) 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência do preposto da parte requerida, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); 2) de que, não comparecendo o réu a audiência, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (Lei n° 9.099/1995, art. 20), bem como de que deverá indicar ao juízo qualquer mudança posterior de endereço, reputando eficazes as correspondências enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (Lei n° 9.099/1995, artigo 19, § 2°); e 3) de que deverá a parte promovida oferecer contestação, escrita ou oral, preferencialmente, cinco (05) dias antes da data designada para audiência de conciliação, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos, sob pena de revelia.
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631.
Tauá, 13 de junho de 2024 -
14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 88106319
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14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 88090898
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13/06/2024 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88106319
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13/06/2024 12:20
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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13/06/2024 12:16
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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13/06/2024 10:57
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88090898
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12/06/2024 11:33
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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12/06/2024 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 16:27
Conclusos para despacho
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10/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 08:50
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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02/06/2024 10:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/05/2024 13:42
Juntada de entregue (ecarta)
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23/05/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80714963
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06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80714963
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05/03/2024 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80714963
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05/03/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 20:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2024 11:43
Conclusos para decisão
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04/03/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 11:42
Audiência Conciliação designada para 03/06/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
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04/03/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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