TJCE - 3000234-72.2017.8.06.0007
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 17/06/2024. Documento: 87921808
-
17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 87921808
-
17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 87921808
-
17/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 17/06/2024. Documento: 87921808
-
14/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 17º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3000234-72.2017.8.06.0007 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Perdas e Danos Requerente: ERILENE MAGALHAES DA SILVA Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S.A. e CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A SENTENÇA Vistos em inspeção anual, conforme Portaria nº 01/2024.
O art. 840 do Código Civil dispõe que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, de modo que, em se tratando de direitos patrimoniais disponíveis.
As partes firmaram acordo no ID 30825993.
Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima referidas, a fim de surtir seus legais efeitos e, por consequência, declaro extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC, passando o mesmo a fazer parte integrante desta decisão.
Verifica-se pelas informações de ID 26959284, que o devedor depositou a quantia estabelecida em acordo efetuado entre as partes, ora homologado por este Juízo, satisfazendo assim a obrigação.
A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes de praxe. Fortaleza, 10 de junho de 2024. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 87921808
-
14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 87921808
-
13/06/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87921808
-
13/06/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87921808
-
12/06/2024 17:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/06/2024 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2024 11:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/01/2024 19:55
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 16:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/08/2020 16:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/07/2020 12:07
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2020 12:07
Transitado em Julgado em 21/07/2020
-
25/07/2020 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO HIDLER SOARES FONTENELE JUNIOR em 20/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 00:24
Decorrido prazo de CAMILA DE ANDRADE LIMA em 17/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 00:18
Decorrido prazo de VLADIA ARAUJO MAGALHAES em 10/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 01:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2019 00:28
Decorrido prazo de ERILENE MAGALHAES DA SILVA em 28/07/2017 23:59:59.
-
24/08/2018 14:45
Conclusos para julgamento
-
02/03/2018 15:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
21/07/2017 15:45
Conclusos para julgamento
-
19/07/2017 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2017 11:22
Conclusos para despacho
-
13/07/2017 15:55
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2017 12:55
Juntada de citação
-
04/07/2017 12:51
Juntada de citação
-
30/06/2017 11:47
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2017 18:18
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2017 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2017 10:01
Audiência conciliação realizada para 27/06/2017 09:30 14º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
26/06/2017 19:18
Juntada de Petição de documento de identificação
-
26/06/2017 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2017 16:12
Expedição de Citação.
-
26/05/2017 16:12
Expedição de Citação.
-
26/05/2017 16:12
Expedição de Citação.
-
26/05/2017 16:12
Expedição de Citação.
-
26/05/2017 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2017 16:01
Audiência conciliação redesignada para 27/06/2017 09:30 14º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
17/05/2017 17:02
Expedição de Ofício.
-
11/05/2017 14:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2017 15:43
Juntada de citação
-
10/05/2017 15:41
Juntada de citação
-
09/05/2017 12:59
Conclusos para decisão
-
09/05/2017 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2017 12:59
Audiência conciliação designada para 09/06/2017 09:30 14º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
09/05/2017 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0236209-41.2020.8.06.0001
Tecplan Tecnologia Planejamento e Constr...
Municipio de Maranguape
Advogado: Louise Eva Landim Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/07/2020 13:06
Processo nº 0236209-41.2020.8.06.0001
Municipio de Maranguape
Tecplan Tecnologia Planejamento e Constr...
Advogado: Mauricio Jose Timbo Pinto Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/04/2025 13:55
Processo nº 3000539-15.2024.8.06.0006
Hellany Pinheiro Cesidio Gomes
Juliana Pereira
Advogado: Antonio Iago Moreira Herbster
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/06/2024 14:07
Processo nº 0050090-46.2021.8.06.0159
Marluce Neris da Silva
Sky Eletronica
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/02/2024 09:10
Processo nº 3001348-04.2024.8.06.0071
Colegio Paraiso da Cultura Limitada - ME
Silvia Cristina Antero Goncalves Leite
Advogado: Francisco Guilherme Saraiva Taveira Juni...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/06/2024 13:14