TJCE - 0200675-76.2022.8.06.0062
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Cascavel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
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09/10/2024 13:39
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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04/09/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 96324832
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 96324832
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22/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0200675-76.2022.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁEndereço: Avenida Augusta Clementina de Negreiros, SN, Jatobá, IRACEMA - CE - CEP: 62980-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: Gessilano Silva de OliveiraEndereço: Estrada do Guanacés, S/N, Rio Novo, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado para apurar a conduta típica descrita no artigo 180, §3º, do Código Penal Brasileiro, imputada a Gessilano Silva de Oliveira, já devidamente qualificado nos autos.
Compulsando os autos, verifica-se que a representante do Ministério Público, dentro do disposto na legislação penal, apresentou e foi aceita pelo investigado proposta de transação penal, cujo acordo foi homologado por este Juízo, conforme sentença de ID 78771691.
Revelam, outrossim, os documentos acostados aos autos que o investigado cumpriu integralmente o acordo celebrado. É o Relatório.
DECIDO.
Verifico que de fato, o autor do fato cumpriu integralmente o proposto e acordado pelo representante Ministerial, conforme comprovantes de pagamento no ID 90083369.
Tendo em conta o acordo firmado e homologado na sentença de ID 78771691, bem como o seu cumprimento, por analogia ao art. 89 , § 5º , da Lei 9.099 /95, DECLARO EXTINTA a punibilidade do autor do fato, Gessilano Silva de Oliveira em relação à infração penal do art. 180, §3º, do Código Penal Brasileiro.
Proceda-se ao registro pertinente da transação penal, com o fito exclusivo de não permitir idêntica benesse ao autor do fato pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensada a intimação do autor do fato, nos termos do enunciado criminal 105 do FONAJE (É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade).
Ciência ao MP.
Após o trânsito em julgado e demais formalidades legais, arquive-se.
Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
VINICIUS RANGEL GOMES Juiz -
21/08/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96324832
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15/08/2024 15:23
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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05/08/2024 13:16
Conclusos para despacho
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30/07/2024 12:32
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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10/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 02:01
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA MARCOS em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 02:01
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA MARCOS em 27/06/2024 23:59.
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88031620
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88031620
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14/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE e-mail: [email protected] PROCESSO: 0200675-76.2022.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: Sem polo ATIVO - Migração SAJ-PJeEndere�o: desconhecido PARTE PROMOVIDA: Nome: Gessilano Silva de OliveiraEndereço: Estrada do Guanacés, S/N, Rio Novo, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 DESPACHO R.H. Intime-se o autor do fato para, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o cumprimento da transação penal acertada, conforme termo de audiência de ID 78764603. Após, abra-se vista ao MP para requerer o que entender de direito. Expedientes necessários.
Cascavel/CE, data registrada pelo sistema.
VINICIUS RANGEL GOMES Juiz -
14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 88031620
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13/06/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88031620
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13/06/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 08:08
Conclusos para despacho
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22/05/2024 00:06
Decorrido prazo de Gessilano Silva de Oliveira em 06/05/2024 23:59.
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12/05/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2024 17:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 01:07
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA MARCOS em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 01:07
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA MARCOS em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2024. Documento: 78771691
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07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 78771691
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06/03/2024 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2024 14:34
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78771691
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06/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 17:14
Juntada de Petição de ciência
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26/01/2024 19:04
Homologada a Transação Penal
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26/01/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 13:56
Audiência Preliminar realizada para 26/01/2024 11:00 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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17/01/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2024 16:57
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2024 14:12
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 10:06
Audiência Preliminar designada para 26/01/2024 11:00 1ª Vara da Comarca de Cascavel.
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23/11/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 11:02
Conclusos para despacho
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16/11/2023 14:29
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/11/2023 11:35
Mov. [9] - Certidão emitida
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26/08/2022 12:58
Mov. [8] - Certidão emitida
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12/07/2022 10:58
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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30/05/2022 11:27
Mov. [6] - Petição: N Protocolo: WCAS.22.01302451-7Tipo da Peticao: DenunciaData: 27/05/2022 15:34
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20/05/2022 00:03
Mov. [5] - Certidão emitida
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09/05/2022 12:06
Mov. [4] - Certidão emitida
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09/05/2022 12:05
Mov. [3] - Expedição de Ato Ordinatório
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09/05/2022 11:42
Mov. [2] - Documento
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09/05/2022 11:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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