TJCE - 0007296-03.2015.8.06.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, S/N, BR 222, KM 122, Ferros - CEP 62600-000 (85) 3346-1380 | [email protected] | (85) 98197-1134 (Whatsapp Business) ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, para intimar a parte autora, por seu causídico, no prazo de 5 (cinco) dias, para apresentar os dados bancários para recebimento dos valores depositado pela parte promovida, tendo em vista, esses dados serem necessários para expedição de alvará através do SAE - Sistema de Alvará Eletrônico. Itapajé-CE, 18 de junho de 2024. Carlos Alberto Bastos Freire Auxiliar Judiciário - Mat. 2973 -
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 0007296-03.2015.8.06.0100 Promovente: MARIA ELZANIRA DA SILVA Promovido: Banco Bradesco S/a. - Agência de Itapajé-ce. SENTENÇA Trata-se de Ação de Anulatória c/c Indenização por danos morais, em que a parte promovida acostou petição de id. 71108334 demonstrando o pagamento da obrigação, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
Parte autora devidamente intimada, acostou petição de id. 71193714, requerendo a expedição de alvará. É o breve relatório.
Decido.
Preceitua o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Expeça-se alvará para o levantamento de valores depositados no id. 71108334.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.C.
Itapajé, 13 de abril de 2024.
GABRIELA CARVALHO AZZI Juíza Substituta -
24/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 10:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
29/09/2023 10:08
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
28/09/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA ELZANIRA DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:14
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/a. - Agência de Itapajé-ce. em 20/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 11:48
Conhecido o recurso de Banco Bradesco S/a. - Agência de Itapajé-ce. (RECORRENTE) e não-provido
-
24/08/2023 13:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/08/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 09/08/2023. Documento: 7576435
-
08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 7576435
-
07/08/2023 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/08/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 15:06
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000080-83.2024.8.06.0015
Maria Zangela Rodrigues Pereira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Marcela Kely Oliveira Thorpe
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/01/2024 15:31
Processo nº 3000183-61.2023.8.06.0036
Jose Iran da Silveira Nobre
Municipio de Aracoiaba
Advogado: Alysson Gleydson Alencar de Meneses
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/02/2025 09:18
Processo nº 3000183-61.2023.8.06.0036
Jose Iran da Silveira Nobre
Municipio de Aracoiaba
Advogado: Alysson Gleydson Alencar de Meneses
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/08/2023 12:31
Processo nº 3001867-20.2023.8.06.0101
Andre Lima Oliveira
Estado do Ceara
Advogado: Andre Lima Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/05/2025 11:42
Processo nº 3001000-21.2024.8.06.0221
Francisco Joaquim Lopes Barbosa
Master Medical Fortaleza Clinica da Saud...
Advogado: Ayala Guimaraes Chaves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/06/2024 20:51