TJCE - 0012819-25.2017.8.06.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé-CE Av.
Raimundo Azauri Bastos, S/N, BR 222, KM 122, Ferros - CEP 62600-000, Fone: 85, Itapaje-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 0012819-25.2017.8.06.0100 REQUERENTE: FRANCISCA EULAIDES BASTOS NEPOMUCENO REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A MINUTA DE SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Encontra-se o feito em fase de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos, verifico que a parte executada informou o cumprimento da obrigação integral de pagar.
O autor apresentou petição requerendo o competente alvará.
Assim sendo, tendo em vista que o requerido apresentou comprovante de pagamento do cumprimento da execução (nº ID 40663943), extingo a execução como satisfeita, conforme dispõe o art. 924, inciso II, do CPC. 2.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, uma vez que a obrigação foi integralmente satisfeita, o que faço com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.
Expeça-se Alvará Judicial, conforme petição de id 87398112.
De logo, ordeno que certifique o trânsito em julgado com remessa do feito ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Arquive-se. Itapajé - CE, data de inserção no sistema. Mariza Oliveira Portela Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995. Expedientes necessários. Itapajé - CE, data de inserção no sistema. KATHLEEN NICOLA KILIAN Juíza de Direito (Assinado por certificado digital) Núcleo de Produtividade Remota -
10/11/2022 17:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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10/11/2022 17:18
Transitado em Julgado em 04/11/2022
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04/11/2022 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCA EULAIDES BASTOS NEPOMUCENO em 03/11/2022 23:59.
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01/11/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 31/10/2022 23:59.
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21/10/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 14:25
Não conhecido o recurso de FRANCISCA EULAIDES BASTOS NEPOMUCENO - CPF: *89.***.*54-00 (RECORRENTE)
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30/09/2022 11:14
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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30/09/2022 11:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2022 09:49
Juntada de Certidão de publicação
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26/09/2022 15:36
Juntada de Petição de memoriais
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21/09/2022 17:57
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/09/2022 18:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/09/2022 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCA EULAIDES BASTOS NEPOMUCENO em 13/09/2022 23:59.
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13/09/2022 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/09/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 05/09/2022 23:59.
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24/08/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 10:09
Recebidos os autos
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22/07/2022 10:09
Conclusos para despacho
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22/07/2022 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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