TJCE - 3000056-35.2024.8.06.0151
1ª instância - 1ª Vara Civel de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 01:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 03:32
Decorrido prazo de KARLA LEANDRA MELO SILVEIRA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO CAVALCANTE DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:13
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 154128332
-
13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 154128332
-
13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 154128332
-
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154128332
-
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154128332
-
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154128332
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3000056-35.2024.8.06.0151 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: FRANCISCO LUCIANO DA SILVA JUNIOR Requerido: REU: MUNICIPIO DE QUIXADA, VISAO CONNECT LP LTDA, LPM SAUDE HUMANA E SERVICOS SOCIAIS LTDA Vistos em conclusão.
Intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Ocorrendo requerimento, retornem os autos conclusos para decisão.
Ausente interesse na produção de outras provas, anuncio, desde já, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Intimem-se.
Aguarde-se em secretaria eventual impugnação.
Decorrido o prazo, SEM manifestação, faça-se conclusão para sentença.
Expedientes necessários.
Quixadá/CE, data registrada no sistema.
THIAGO MARINHO DOS SANTOS Juiz de Direito -
09/05/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154128332
-
09/05/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154128332
-
09/05/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154128332
-
09/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 14:47
Juntada de Petição de Réplica
-
01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 109382312
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 109382312
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE QUIXADÁ 1ª VARA CÍVEL Avenida Jesus, Maria e José, S/N, Bairro Jardim dos Monólitos - CEP 63909-003, Fone: (88) 3412-5660, Quixadá-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3000056-35.2024.8.06.0151 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: AUTOR: FRANCISCO LUCIANO DA SILVA JUNIOR Requerido: MUNICIPIO DE QUIXADA e outros Vistos, etc.
Defiro os pedidos, inclua-se no polo passivo, a clínica AMME (nome fantasia) - LPM SAUDE HUMANA E SERVICOS SOCIAIS LTDA, na pessoa do Dr.
Leandro Mota.
Neste sentido, cite-se a parte.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem-me conclusos.
Expedientes necessários. Quixadá/CE, data da assinatura eletrônica. Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito -
28/03/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109382312
-
27/03/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2025 08:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/02/2025 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 11:07
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88158440
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88158440
-
17/06/2024 00:00
Intimação
INTIMA-SE DO ATO ORDINATÓRIO DE ID: 88096074 -
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88158440
-
14/06/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88158440
-
14/06/2024 10:26
Juntada de ato ordinatório
-
13/06/2024 01:31
Decorrido prazo de VISAO CONNECT LP LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:30
Decorrido prazo de VISAO CONNECT LP LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE QUIXADA em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 03:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 09:58
Desentranhado o documento
-
23/02/2024 09:58
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 10:28
Desentranhado o documento
-
17/01/2024 16:22
Expedição de Carta precatória.
-
17/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 13:19
Distribuído por sorteio
-
11/01/2024 13:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000372-82.2023.8.06.0151
Municipio de Quixada
Cosme Pinheiro de Castro
Advogado: Rafael da Rocha Avelino
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/08/2024 19:14
Processo nº 3000372-82.2023.8.06.0151
Fabricia Duarte de Castro
Estado do Ceara
Advogado: Rafael da Rocha Avelino
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/03/2023 16:41
Processo nº 0250155-80.2020.8.06.0001
Estado do Ceara
Raimundo de Moura Sousa
Advogado: Cristiano Queiroz Arruda
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/05/2021 16:59
Processo nº 3013714-91.2024.8.06.0001
Estado do Ceara
Maria do Rosario Reboucas da Silva
Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Jun...
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/07/2024 11:44
Processo nº 3001186-97.2024.8.06.0171
Maria Tereza da Silva
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Ronisa Alves Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/06/2024 14:46