TJCE - 3000396-69.2023.8.06.0100
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:13
Conclusos para despacho
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10/07/2024 00:41
Decorrido prazo de LIGIA SILVA DA COSTA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:37
Decorrido prazo de CLARISSA BARRETO SOARES em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:37
Decorrido prazo de MILENNA HEMYLLE DA COSTA FARIAS em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 85625444
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 85625444
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 85625444
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 85625444
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 85625444
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 85625444
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17/06/2024 14:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av.
Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V.
CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Processo: 3000396-69.2023.8.06.0100 Promovente: JOSE IVAN GOMES DA SILVA Promovido: INSS DESPACHO R.H. O processo encontra-se em ordem.
O Instituto de Seguridade Social foi devidamente citado, conforme AR de id. 82717731, porém, decorreu prazo e nada fou apresentado, conforme certidão de id. 85557289.
Assim, decreto a revelia do polo passivo da demanda, desacompanhada de seus efeitos materiais, em razão de a ação versar sobre direitos indisponíveis, nos termos do art. 345, II, do CPC, e a demanda ter sido ajuizada em face da Fazenda Pública, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça1.
Nos termos do art. 355, inciso I do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado da presente lide, visto que resta suficientemente elucidativo o acervo probatório existente nos autos, bem como os fatos relevantes para a solução do conflito já se encontram suficientemente comprovados de molde a dispensar a produção de provas outras.
Intimem-se as parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que reputar pertinente.
Expedientes necessários. 1 "[…].
Consolidou-se nesta Corte o entendimento segundo o qual não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, em face da indisponibilidade dos bens e direitos sob sua responsabilidade. […]." (AgInt no AREsp n. 1.171.685/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 21/8/2018.) Itapajé/CE, data da assinatura eletrônica. Gabriela Carvalho Azzi Juiz de Direito -
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 85625444
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 85625444
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 85625444
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14/06/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85625444
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14/06/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85625444
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14/06/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85625444
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14/06/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 12:12
Conclusos para despacho
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04/05/2024 00:20
Decorrido prazo de INSS em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:18
Decorrido prazo de INSS em 03/05/2024 23:59.
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15/03/2024 05:32
Juntada de entregue (ecarta)
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26/02/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 01:09
Decorrido prazo de LIGIA SILVA DA COSTA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 01:09
Decorrido prazo de MILENNA HEMYLLE DA COSTA FARIAS em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:13
Decorrido prazo de CLARISSA BARRETO SOARES em 28/09/2023 23:59.
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12/09/2023 10:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 67360719
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04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67360719
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01/09/2023 13:11
Conclusos para despacho
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01/09/2023 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 09:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/08/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 16:34
Conclusos para despacho
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17/07/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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