TJCE - 3000284-55.2024.8.06.0136
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/04/2025 17:52
Alterado o assunto processual
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12/04/2025 17:52
Alterado o assunto processual
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10/04/2025 03:40
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:40
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/04/2025 23:59.
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05/04/2025 11:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/04/2025 19:19
Conclusos para decisão
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04/04/2025 16:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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04/04/2025 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 141081290
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24/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141081290
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21/03/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141081290
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21/03/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 02:48
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 02:48
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 10:09
Juntada de Petição de recurso
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/02/2025. Documento: 131656342
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 131656342
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26/02/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131656342
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16/01/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:46
Conclusos para despacho
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15/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:55
Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2024 17:20
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 04:25
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 18:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 111510851
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 111510851
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19/11/2024 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111510851
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22/10/2024 19:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/09/2024 15:37
Conclusos para decisão
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03/09/2024 00:07
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2024. Documento: 89634778
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09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 89634778
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Juizado Especial Cível e Criminal Av.
Lúcio José de Menezes, S/N, Croatá - CEP: 62870-000, Fone (85) 3348-7378, Pacajus-CE, Email: [email protected] Número do processo: 3000284-55.2024.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: EDSON SOBRAL DO NASCIMENTO REU: FRAM CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Recebidos hoje. Uma vez que a parte promovida, em sua contestação, alegou fatos impeditivos do direito do autor, INTIME-SE a parte promovente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, o que determino com base na aplicação dos arts. 350 e 351, do CPC. Em seguida, retornem-me os autos conclusos para deliberação pertinente. Expedientes necessários.
Pacajus/CE, data registrada no sistema. assinatura eletrônica Pâmela Resende Silva Juíza de Direito -
08/08/2024 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89634778
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08/08/2024 17:59
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 12:29
Conclusos para despacho
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16/07/2024 09:24
Juntada de ata de audiência de conciliação
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16/07/2024 09:23
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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12/07/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 18:34
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 03:55
Juntada de entregue (ecarta)
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27/06/2024 03:34
Juntada de entregue (ecarta)
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88110263
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88110263
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE PACAJUS - 1ª Vara da Comarca de Pacajus AV.
LÚCIO JOSÉ DE MENEZES, S/N, CROATÁ, PACAJUS - CE - CEP: 62870-000, Telefone: (85) 3108-1692 Fixo e Whatsapp, E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 3000284-55.2024.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: EDSON SOBRAL DO NASCIMENTO REU: FRAM CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Pela presente fica V.
Sa. na condição de advogado(a) da parte autora, Intimado(a) da data de audiência de Conciliação designada para 16/07/2024 às 09:00h.
A audiência se realizará por meio de videoconferência através da ferramenta MICROSOFT TEAMS.
Podendo ser acessada através dos meios a baixo: https://link.tjce.jus.br/625d61 Pacajus (CE), 13 de junho de 2024.
Dannyelle Lima Falcão Servidora cedida ao Poder Judiciário Mat. 41413 1.
De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 88110263
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13/06/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88110263
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13/06/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:05
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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11/06/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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