TJCE - 3000052-14.2024.8.06.0178
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Uruburetama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 15:56
Cancelada a Distribuição
-
10/07/2024 00:32
Decorrido prazo de NEWTON VASCONCELOS MATOS TEIXEIRA em 09/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE Rua Luiz de Araújo Farias, s/n, Loteamento Novo Itamaraty, Uruburetama/CE E-mail: [email protected], Tel: (85) 3108-1726 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº: 3000052-14.2024.8.06.0178 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA DOS SANTOS DA COSTA REU: JOAO RODRIGUES DA COSTA SENTENÇA Trata-se de ação de Registro de Óbito após prazo legal promovida por RAIMUNDA DOS SANTOS DA COSTA em face de JOÃO RODRIGUES DA COSTA, distribuída para competência de execução fiscal no sistema PJE. É o breve relato, passo a decidir. Observa-se que a autora ingressou em juízo pelo sistema PJE, todavia, a presente demanda não corresponde ao que dispõe a Portaria nº 2304/2022, expedida pelo TJCE e publicada no DJe de 03/11/2022, que estabeleceu a migração, do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJe), de processos com competências de Execução Fiscal e da Fazenda Pública.
Sendo assim, não há possibilidade de manter o respectivo procedimento em trâmite neste sistema, visto que incompatível com a portaria do tribunal.
Desse modo, proceda-se ao cancelamento da distribuição e via de consequência, extingo o processo sem resolução de mérito nos termos do Art. 485, I do CPC.
Uruburetama/Ce, data da assinatura digital.
JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado Eletronicamente) -
27/06/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84568319
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 84568319
-
18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 84568319
-
17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE Rua Luiz de Araújo Farias, s/n, Loteamento Novo Itamaraty, Uruburetama/CE E-mail: [email protected], Tel: (85) 3108-1726 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº: 3000052-14.2024.8.06.0178 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA DOS SANTOS DA COSTA REU: JOAO RODRIGUES DA COSTA SENTENÇA Trata-se de ação de Registro de Óbito após prazo legal promovida por RAIMUNDA DOS SANTOS DA COSTA em face de JOÃO RODRIGUES DA COSTA, distribuída para competência de execução fiscal no sistema PJE. É o breve relato, passo a decidir. Observa-se que a autora ingressou em juízo pelo sistema PJE, todavia, a presente demanda não corresponde ao que dispõe a Portaria nº 2304/2022, expedida pelo TJCE e publicada no DJe de 03/11/2022, que estabeleceu a migração, do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJe), de processos com competências de Execução Fiscal e da Fazenda Pública.
Sendo assim, não há possibilidade de manter o respectivo procedimento em trâmite neste sistema, visto que incompatível com a portaria do tribunal.
Desse modo, proceda-se ao cancelamento da distribuição e via de consequência, extingo o processo sem resolução de mérito nos termos do Art. 485, I do CPC.
Uruburetama/Ce, data da assinatura digital.
JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado Eletronicamente) -
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 84568319
-
14/06/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84568319
-
12/06/2024 01:05
Decorrido prazo de RAIMUNDA DOS SANTOS DA COSTA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:05
Decorrido prazo de RAIMUNDA DOS SANTOS DA COSTA em 11/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2024 09:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
19/04/2024 20:32
Indeferida a petição inicial
-
22/03/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001297-44.2024.8.06.0151
Zilar Queiroz da Silva
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Sofia Coelho Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/06/2024 22:23
Processo nº 3000115-39.2022.8.06.0136
Guilherme de Lima Dantas
Banco Pan S.A.
Advogado: Ronaldo Nogueira Simoes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/08/2022 16:34
Processo nº 0048217-68.2014.8.06.0090
Josefa Penaforte de Lima
Municipio de Ico
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/08/2014 00:00
Processo nº 3000368-58.2023.8.06.0179
Antonio Almeida de Sousa
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Francisco Ariel Sampaio Barros
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/09/2024 09:20
Processo nº 0050568-21.2021.8.06.0170
Antonio Mateus de Sousa Pereira
Municipio de Tamboril
Advogado: Ana Thays Araujo Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/10/2021 13:51