TRF5 - 0001607-93.2019.8.06.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Federal Paulo Machado Cordeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Granja RUA VALDEMIRO CAVALCANTE, S/N, CENTRO, GRANJA - CE - CEP: 62430-000 PROCESSO Nº: 0001607-93.2019.8.06.0081 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FRANCISCA DAIANA DA COSTAREQUERIDO: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes por seus advogados /procuradores para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestarem acerca das minutas de RPV ID 99366574 e 99367854.Expedientes necessários.
GRANJA/CE, 23 de agosto de 2024.
VANDA LIMA FAVELA Diretora de Secretaria -
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA DE GRANJA Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro, Granja-CE -CEP 62430-000.
Fone: (88) 3624-1576 | E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
O exequente apresentou planilha de cálculo (ID 86726111).
O executado concordou com os valores indicados (ID 86726116). É o que importa relatar.
Passo a decidir. Constata-se, no caso em tela, a concordância com os valores indicados pela parte exequente, nada mais restando, senão, homologar esse reconhecimento.
Assim, deve ser acolhido o cálculo apresentado pelo exequente, o qual não ostenta irregularidade.
Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo apresentado no ID 86726111.
Expeçam-se as competentes RPV's em favor da parte exequente e do advogado em relação à sucumbência.
Após, intimem-se as partes por meio de seus advogados/procuradores para manifestação, em 05 (cinco) dias, acerca das minutas.
P.R.I.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
Granja (CE), data da assinatura eletrônica.
YURI COLLYER DE AGUIAR Juiz -
25/02/2023 13:17
Baixa Definitiva
-
25/02/2023 13:08
Juntada de Certidão
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04/02/2023 13:15
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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12/11/2022 00:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/10/2022 00:37
Juntada de Certidão de Intimação
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22/09/2022 11:08
Expedição de expediente
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22/09/2022 10:49
Expedição de documento
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22/09/2022 10:49
Conhecido o recurso e provido em parte
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21/09/2022 20:05
Deliberado em Sessão - Julgado
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21/09/2022 20:03
Juntada de Certidão
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03/09/2022 00:07
Juntada de Certidão de Intimação
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29/08/2022 09:22
Juntada de Certidão de Intimação
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29/08/2022 09:11
Juntada de Certidão de Intimação
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23/08/2022 01:40
Incluído em pauta para 20/09/2022 09:00 virtual
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05/08/2022 13:38
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 08:45
Distribuído por sorteio para 2ª Turma - Gab 6 - Des. PAULO CORDEIRO - PAULO MACHADO CORDEIRO
-
04/08/2022 08:45
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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