TJCE - 0010266-67.2011.8.06.0115
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sirley Cintia Pacheco Prudencio
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Movimentações
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0010266-67.2011.8.06.0115 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Perdas e Danos] Requerente: AUTOR: MARIA ZULEIDE GUIMARAES DE OLIVEIRA Requerido: REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Banco do Brasil S.A juntou aos autos o comprovante de depósito judicial no valor de R$7.515,57 (sete mil quinhentos e quinze reais e cinquenta e sete centavos) em Id. n°88802253. Instada a parte exequente a se manifestar, esta não apresentou insurgência quanto aos valores depositados e requereu a expedição de alvará (Id. n°89470310). É o relatório.
DECIDO. O pagamento da dívida gera a extinção da obrigação. Dispõe o art. 924, II, do CPC/2015: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita; Em face do exposto, julgo extinto o processo pelo cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recursos pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença. Após, expeça-se o alvará da quantia em proveito da parte autora e seu advogado, conforme parâmetros e dados bancários informados em Id. n°89470310. Tudo cumprido, arquive-se, com as baixas de estilo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Limoeiro do Norte/CE, datado e assinado digitalmente. João Gabriel Amanso da Conceição Juiz de Direito -
31/05/2021 11:01
INCONSISTENTE
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31/05/2021 11:00
Baixa Definitiva
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28/05/2021 20:14
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 20:12
INCONSISTENTE
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28/05/2021 20:09
Expedição de Certidão.
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20/05/2021 10:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/05/2021 10:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/05/2021 10:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/05/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 08:05
INCONSISTENTE
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05/05/2021 08:04
INCONSISTENTE
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05/05/2021 00:00
INCONSISTENTE
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01/05/2021 07:30
INCONSISTENTE
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30/04/2021 12:38
Juntada de Acórdão
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29/04/2021 16:20
Expedição de Certidão.
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29/04/2021 09:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/04/2021 09:30
INCONSISTENTE
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15/04/2021 14:57
Expedição de Certidão.
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15/04/2021 00:00
INCONSISTENTE
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13/04/2021 08:33
Expedição de Certidão.
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09/04/2021 11:14
INCONSISTENTE
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15/01/2021 15:58
INCONSISTENTE
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04/05/2020 00:00
INCONSISTENTE
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16/04/2020 20:55
Conclusos para despacho
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16/04/2020 20:37
Distribuído por sorteio
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15/04/2020 21:23
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 10:46
Registrado para Retificada a autuação
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03/04/2020 14:11
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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