TJCE - 3000038-43.2019.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 09:36
Processo Desarquivado
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07/10/2024 19:50
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 19:50
Juntada de Certidão
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07/10/2024 19:50
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE FERNANDO HUGO DEODATO BORGES MARTINS em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE FERNANDO HUGO DEODATO BORGES MARTINS em 13/09/2024 23:59.
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30/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 30/08/2024. Documento: 101866776
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29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 101866776
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29/08/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria n.º 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, n.º 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000038-43.2019.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Indenização por Dano Material]PROMOVENTE(S): FERNANDO HUGO DEODATO BORGES MARTINS e outros (2)PROMOVIDO(A)(S): JOSE RIBAMAR DA SILVA D E C I S Ã O Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Tratam-se de Embargos de Declaração nos quais a parte embargante argumenta a existência de contradição na decisão atacada, nos seguintes termos: Ora, no caso em comento, o Douto Juízo incorreu em clara contradição ao determinar a extinção da ação sem sequer determinar sua suspensão pelo prazo de um ano. (Id 88565757, destaque original).
Parte recorrida não apresentou contrarrazões, apesar de intimada (Id 88614841).
Destaca-se que a contradição que enseja o manejo dos embargos de declaração é a dissonância entre os termos da própria decisão, hipótese que não ocorreu no caso em apreço, tendo em vista que a própria embargante, conforme trecho destacado de seu arrazoado, afirma que a contradição ocorreu pela extinção do feito sem a devida suspensão.
Diante do exposto, observa-se que a pretensão da parte recorrente, além de não caracterizar a contradição apontada pela legislação de regência, também demanda a reanálise dos fatos e das provas, prática vedada pela Súmula 18, do TJ/CE, razão pela qual o não acolhimento dos embargos é a medida que se impõe.
Dispositivo Nos termos acima delineados, conheço dos embargos para, no mérito, NEGAR-LHES ACOLHIMENTO.
Sem custas e honorários, na forma da Lei 9.099/95.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de decisão elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE. Cumpra-se. Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
28/08/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101866776
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28/08/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 11:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/07/2024 11:36
Conclusos para decisão
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05/07/2024 01:28
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DA SILVA em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:44
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE FERNANDO HUGO DEODATO BORGES MARTINS em 03/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2024. Documento: 88614841
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26/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88614841
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26/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000038-43.2019.8.06.0004 Certifico para os devidos fins, que os Embargos de Declaração Id 88565757 foram opostos tempestivamente - Sentença Id 88052556, não estando sujeitos a preparo, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. Certifico ainda que, de ordem da MM.
Juíza de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte REQUERIDA: JOSE RIBAMAR DA SILVA para apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
25/06/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88614841
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25/06/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 19/06/2024. Documento: 88052556
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19/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 19/06/2024. Documento: 88052556
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18/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000038-43.2019.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Indenização por Dano Material]PROMOVENTE(S): FERNANDO HUGO DEODATO BORGES MARTINS e outros (2)PROMOVIDO(A)(S): JOSE RIBAMAR DA SILVA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual a parte exequente foi intimada para apresentar bens ou meios de busca ainda não utilizados, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Em resposta à determinação judicial, a parte exequente peticionou requerendo a busca de bens, via SISBAJUD na modalidade "teimosinha".
Quanto ao pedido de pesquisa de bens via SISBAJUD, tal pleito foi indeferido, nos termos da decisão de Id 60249230.
Relativamente à modalidade "teimosinha", esta deve ser indeferida por ser incompatível com a celeridade norteadora dos processos que tramitam sob o rito sumaríssimo, nos termos do artigo 2º, da Lei 9.099/95, ademais os diligências no sentido da busca de bens são ônus da parte interessada.
Diante de todo o exposto e com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, e no Enunciado 75, do FONAJE, julgo EXTINTO o feito pela ausência de bens penhoráveis.
Fica, desde já, autorizada a emissão da certidão de crédito judicial mediante pagamento das respectivas custas. Sem custas e honorários, na forma da Lei 9.099/95.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88052556
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17/06/2024 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88052556
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17/06/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 09:11
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/06/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 12:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/03/2024 17:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/03/2024 00:00
Publicado Decisão em 11/03/2024. Documento: 80765537
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08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80765537
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07/03/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80765537
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07/03/2024 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 16:50
Conclusos para despacho
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15/06/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 16:06
Conclusos para despacho
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10/04/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 15:24
Conclusos para despacho
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30/01/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
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20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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19/01/2023 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/01/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 16:50
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2023 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/01/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 19:46
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2023 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 15:28
Expedição de Mandado.
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15/12/2022 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2022 21:47
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/12/2022 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/12/2022 20:46
Juntada de Certidão
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09/12/2022 20:45
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 16:39
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 02:41
Decorrido prazo de LARA COSTA DE ALMEIDA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:24
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:24
Decorrido prazo de RAFAELLA CARNEIRO DA CUNHA PARAHYBA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:24
Decorrido prazo de THALITA SILVEIRA LOPES em 05/12/2022 23:59.
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30/11/2022 18:48
Conclusos para despacho
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30/11/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2022 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2022 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2022 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2022 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 21:58
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2022 00:07
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2022 11:10
Juntada de Certidão
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10/08/2022 11:09
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 01:08
Decorrido prazo de LARA COSTA DE ALMEIDA em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 01:08
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 01:08
Decorrido prazo de RAFAELLA CARNEIRO DA CUNHA PARAHYBA em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 01:08
Decorrido prazo de THALITA SILVEIRA LOPES em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE em 08/08/2022 23:59.
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04/08/2022 15:06
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 07:51
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2022 18:47
Conclusos para decisão
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11/07/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 16:30
Juntada de Certidão
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12/05/2022 13:38
Juntada de Certidão
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12/05/2022 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 21:40
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 14:24
Juntada de Petição de certidão
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16/02/2022 18:56
Audiência Conciliação cancelada para 22/07/2019 14:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/02/2022 10:43
Juntada de Certidão
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03/02/2022 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2021 00:03
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DA SILVA em 03/12/2021 23:59:59.
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01/12/2021 12:56
Conclusos para despacho
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09/11/2021 11:52
Conclusos para despacho
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05/11/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 09:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/10/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 12:07
Conclusos para despacho
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02/10/2021 00:18
Decorrido prazo de LARA COSTA DE ALMEIDA em 01/10/2021 23:59:59.
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02/10/2021 00:18
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 00:18
Decorrido prazo de RAFAELLA CARNEIRO DA CUNHA PARAHYBA em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 00:18
Decorrido prazo de THALITA SILVEIRA LOPES em 01/10/2021 23:59:59.
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01/10/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 20:20
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2021 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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05/02/2021 00:22
Decorrido prazo de LARA COSTA DE ALMEIDA em 04/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 00:22
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 04/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 00:22
Decorrido prazo de RAFAELLA CARNEIRO DA CUNHA PARAHYBA em 04/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 00:22
Decorrido prazo de THALITA SILVEIRA LOPES em 04/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 22:14
Juntada de Petição de contra-razões
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08/01/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 14:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/01/2021 13:57
Juntada de Certidão
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15/12/2020 11:18
Conclusos para decisão
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12/12/2020 00:05
Decorrido prazo de RAFAELLA CARNEIRO DA CUNHA PARAHYBA em 27/11/2020 23:59:59.
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10/12/2020 11:07
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2020 00:06
Decorrido prazo de LARA COSTA DE ALMEIDA em 27/11/2020 23:59:59.
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28/11/2020 00:06
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 27/11/2020 23:59:59.
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28/11/2020 00:06
Decorrido prazo de THALITA SILVEIRA LOPES em 27/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2020 19:07
Cancelada a movimentação processual
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29/10/2020 17:10
Julgado procedente o pedido
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29/10/2020 17:10
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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06/02/2020 00:11
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE FERNANDO HUGO DEODATO BORGES MARTINS em 05/02/2020 23:59:59.
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05/02/2020 15:28
Conclusos para julgamento
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05/02/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2020 19:41
Juntada de Petição de réplica
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17/12/2019 16:13
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
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26/11/2019 10:57
Audiência Conciliação realizada para 26/11/2019 10:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/11/2019 17:40
Juntada de documento de comprovação
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01/11/2019 00:58
Decorrido prazo de THALITA SILVEIRA LOPES em 28/10/2019 23:59:59.
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01/11/2019 00:58
Decorrido prazo de LARA COSTA DE ALMEIDA em 28/10/2019 23:59:59.
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01/11/2019 00:57
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 28/10/2019 23:59:59.
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14/10/2019 06:09
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 02/07/2019 23:59:59.
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14/10/2019 06:09
Decorrido prazo de LARA COSTA DE ALMEIDA em 02/07/2019 23:59:59.
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14/10/2019 06:09
Decorrido prazo de THALITA SILVEIRA LOPES em 02/07/2019 23:59:59.
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13/10/2019 17:10
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 15/08/2019 23:59:59.
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13/10/2019 16:56
Decorrido prazo de LARA COSTA DE ALMEIDA em 15/08/2019 23:59:59.
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13/10/2019 16:56
Decorrido prazo de THALITA SILVEIRA LOPES em 15/08/2019 23:59:59.
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13/10/2019 15:13
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 27/05/2019 23:59:59.
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13/10/2019 15:13
Decorrido prazo de THALITA SILVEIRA LOPES em 27/05/2019 23:59:59.
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13/10/2019 15:13
Decorrido prazo de LARA COSTA DE ALMEIDA em 27/05/2019 23:59:59.
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10/10/2019 18:20
Expedição de Citação.
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10/10/2019 09:40
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2019 09:37
Juntada de Certidão
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10/10/2019 09:35
Audiência conciliação designada para 26/11/2019 10:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/10/2019 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2019 18:07
Conclusos para despacho
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16/08/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
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29/07/2019 17:41
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2019 17:41
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2019 17:41
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2019 17:36
Juntada de ata da audiência
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29/07/2019 09:26
Juntada de documento de comprovação
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18/06/2019 14:23
Expedição de Citação.
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18/06/2019 14:11
Expedição de Citação.
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18/06/2019 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2019 10:12
Juntada de Certidão
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18/06/2019 10:08
Audiência conciliação designada para 22/07/2019 14:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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12/06/2019 17:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/06/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
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06/06/2019 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2019 11:58
Juntada de Petição de petição
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16/05/2019 12:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2019 12:19
Audiência conciliação cancelada para 19/06/2019 13:30 #Não preenchido#.
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16/05/2019 12:18
Audiência conciliação designada para 19/06/2019 13:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/05/2019 14:07
Juntada de documento de comprovação
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02/05/2019 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2019 09:53
Conclusos para despacho
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02/05/2019 09:52
Audiência conciliação não-realizada para 02/05/2019 09:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/04/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
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15/04/2019 10:49
Juntada de documento de comprovação
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07/03/2019 16:18
Audiência conciliação designada para 02/05/2019 09:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/03/2019 16:16
Audiência conciliação não-realizada para 07/03/2019 16:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/02/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
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04/02/2019 12:53
Juntada de documento de comprovação
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17/01/2019 10:25
Expedição de Citação.
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16/01/2019 14:43
Juntada de Certidão
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15/01/2019 11:28
Juntada de Certidão
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14/01/2019 09:48
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2019 09:48
Audiência conciliação designada para 07/03/2019 16:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/01/2019 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2019
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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