TJCE - 3000813-34.2024.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154526693
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154526693
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13/05/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154526693
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08/05/2025 11:14
Processo Reativado
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07/05/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 12:01
Conclusos para decisão
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15/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/12/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 16:49
Juntada de Certidão
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03/12/2024 05:20
Decorrido prazo de VILEIDE MARIA FERREIRA DAMASCENO em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 126191120
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126191120
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21/11/2024 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126191120
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21/11/2024 13:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/11/2024 13:35
Processo Reativado
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21/11/2024 11:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/11/2024 17:13
Conclusos para decisão
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14/11/2024 09:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/09/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 03:20
Decorrido prazo de VILEIDE MARIA FERREIRA DAMASCENO em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:09
Decorrido prazo de VILEIDE MARIA FERREIRA DAMASCENO em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104795837
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16/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104795837
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16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000813-34.2024.8.06.0020 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO VITALICE CLUBE DE VIVER REU: SANDRA MARIA SILVA DE SOUSA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 103679192. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: VILEIDE MARIA FERREIRA DAMASCENO Fortaleza - CE, 13 de setembro de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA ServidorAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
13/09/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104795837
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03/09/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 16:15
Conclusos para despacho
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30/08/2024 16:15
Juntada de Certidão
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30/08/2024 16:15
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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30/08/2024 00:23
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SILVA DE SOUSA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:23
Decorrido prazo de VILEIDE MARIA FERREIRA DAMASCENO em 29/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/08/2024. Documento: 96104721
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13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 96104721
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13/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000813-34.2024.8.06.0020 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO VITALICE CLUBE DE VIVER REU: SANDRA MARIA SILVA DE SOUSA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 90562476.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: VILEIDE MARIA FERREIRA DAMASCENO REU REVEL: SANDRA MARIA SILVA DE SOUSA Fortaleza/CE, 12 de agosto de 2024.
RAFAEL MOURISCA RABELOAnalista Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
12/08/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96104721
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12/08/2024 09:08
Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2024 13:17
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 13:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/08/2024 10:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/08/2024 08:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 05/08/2024 08:20, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/08/2024 10:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/07/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2024 11:28
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2024 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2024 13:15
Expedição de Mandado.
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29/06/2024 03:18
Juntada de entregue (ecarta)
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19/06/2024 11:05
Juntada de Petição de resposta
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88201854
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88201854
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17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000813-34.2024.8.06.0020 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO VITALICE CLUBE DE VIVER REU: SANDRA MARIA SILVA DE SOUSA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi designada audiência de conciliação virtual para o dia 05/08/2024 às 08:20, a ser realizada na modalidade videoconferência, vide certidão situada no id. 87790153.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: VILEIDE MARIA FERREIRA DAMASCENO Fortaleza/CE, 14 de junho de 2024.
DANIELY RODRIGUES DE OLIVEIRA Auxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88201854
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14/06/2024 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88201854
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14/06/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:53
Juntada de Certidão
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31/05/2024 13:17
Mantida a distribuição dos autos
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22/05/2024 08:07
Conclusos para decisão
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22/05/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 08:07
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2024 08:20, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/05/2024 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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