TJCE - 3000875-74.2024.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 17:36
Juntada de documento de comprovação
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27/11/2024 03:51
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 26/11/2024 23:59.
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13/11/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 14:22
Expedido alvará de levantamento
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11/11/2024 19:32
Juntada de Certidão
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11/11/2024 19:32
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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11/11/2024 19:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/11/2024 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 13:19
Conclusos para decisão
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07/11/2024 01:11
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 112588555
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31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112588555
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30/10/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112588555
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28/10/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 11:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/10/2024 11:45
Conclusos para despacho
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21/10/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:14
Conclusos para despacho
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18/10/2024 11:14
Juntada de Certidão
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18/10/2024 11:14
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 00:38
Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:38
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:38
Decorrido prazo de VICTOR EMANUEL FERNANDES MAGALHAES em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/10/2024. Documento: 105967340
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02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105967340
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01/10/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105967340
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27/09/2024 19:07
Julgado procedente em parte do pedido
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25/09/2024 19:25
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 19:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/09/2024 08:33
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 08:20, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/09/2024 12:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/09/2024 09:42
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2024. Documento: 89076535
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05/07/2024 01:50
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 Documento: 89076535
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05/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000875-74.2024.8.06.0020 AUTOR: JOSE THIAGO LEITAO GOUVEIA REU: TAM LINHAS AEREAS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi designada audiência de conciliação virtual para o dia 24/09/2024 08:20, a ser realizada na modalidade videoconferência, vide certidão situada no evento anterior.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: VICTOR EMANUEL FERNANDES MAGALHAES Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO RIVELLI Fortaleza/CE, 4 de julho de 2024.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMESConciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
04/07/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89076535
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04/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
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04/07/2024 15:24
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 08:20, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/07/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:35
Juntada de entregue (ecarta)
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27/06/2024 01:42
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 11:44
Conclusos para decisão
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24/06/2024 09:10
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88240187
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88240187
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18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000875-74.2024.8.06.0020 AUTOR: JOSE THIAGO LEITAO GOUVEIA REU: TAM LINHAS AEREAS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferido(a) DESPACHO / DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 87944714. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI Fortaleza - CE, 17 de junho de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar JudiciárioAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88240187
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17/06/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88240187
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17/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 13:58
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2024 08:20, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/06/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 20:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/06/2024 15:32
Conclusos para decisão
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03/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:24
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2024 08:20, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
03/06/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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