TJCE - 3000365-96.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 18:51
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142593161
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142593161
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27/03/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142593161
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27/03/2025 06:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 16:55
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:55
Juntada de Certidão
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15/11/2024 21:22
Juntada de documento de comprovação
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12/08/2024 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 13:51
Conclusos para decisão
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12/08/2024 13:49
Juntada de documento de comprovação
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07/07/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:51
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 02/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88212647
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18/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2024. Documento: 88212647
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17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000365-96.2021.8.06.0010 REQUERENTE: LUIZ PINTO COELHO - ME REQUERIDO: CARLOS DAVI LUZ DE LIMA Prezado(a) Advogado(a) DANIEL VIANA COELHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 88113826, tendo o prazo de 10 (dez) dias para apresentar planilha de débito atualizada.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, reputo válida a intimação constante no ID. 83781288, com base no artigo 19, §2º da Lei 9099/95. Prossiga-se a execução com a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Após, voltem os autos para consulta no SISBAJUD e demais atos executórios, conforme determinado na decisão de ID. 82837170. Expedientes necessários. -
17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 88212647
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16/06/2024 00:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88212647
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13/06/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 14:04
Conclusos para despacho
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13/06/2024 01:34
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 03/04/2024 23:59.
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13/06/2024 01:34
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 03/04/2024 23:59.
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11/06/2024 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2024 23:49
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2024 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2024 13:15
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
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04/04/2024 01:23
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 82950516
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21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 82950516
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20/03/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82950516
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20/03/2024 10:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/03/2024 10:23
Processo Reativado
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19/03/2024 03:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2023 13:11
Conclusos para decisão
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03/03/2023 14:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/11/2022 14:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/07/2022 19:15
Arquivado Definitivamente
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21/07/2022 19:11
Juntada de Certidão
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21/07/2022 19:11
Transitado em Julgado em 29/04/2022
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28/04/2022 00:25
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 27/04/2022 23:59:59.
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28/04/2022 00:24
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 27/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 22:23
Julgado procedente em parte do pedido
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01/02/2022 10:55
Conclusos para julgamento
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01/02/2022 10:49
Audiência Conciliação não-realizada para 01/02/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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31/01/2022 17:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/01/2022 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2022 19:56
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2021 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2021 12:30
Expedição de Mandado.
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17/12/2021 12:26
Juntada de documento de comprovação
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14/12/2021 12:54
Juntada de documento de comprovação
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26/10/2021 14:40
Juntada de Certidão
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26/10/2021 14:31
Juntada de documento de comprovação
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19/07/2021 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2021 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 10:56
Juntada de intimação
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19/07/2021 10:55
Juntada de Petição de outros documentos
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19/07/2021 10:53
Juntada de Petição de outros documentos
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07/07/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 11:00
Expedição de Intimação.
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07/07/2021 11:00
Expedição de Citação.
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23/03/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 17:30
Audiência Conciliação designada para 01/02/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/03/2021 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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