TJCE - 3012240-85.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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17/12/2024 10:31
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:31
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de MARCELA LEITE PINHEIRO LANDIM em 10/12/2024 23:59.
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17/12/2024 07:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 15776715
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 15776715
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13/11/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15776715
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13/11/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:57
Conhecido o recurso de ANTONIO SIGEVAL PINHEIRO LANDIM - CPF: *81.***.*52-04 (RECORRIDO), ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE), MARCELA LEITE PINHEIRO LANDIM - CPF: *02.***.*49-25 (ADVOGADO), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ (TERCE
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12/11/2024 11:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2024 09:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
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10/09/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO SIGEVAL PINHEIRO LANDIM em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/08/2024. Documento: 13887644
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23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 13887644
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23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3012240-85.2024.8.06.0001 Recorrente: ANTONIO SIGEVAL PINHEIRO LANDIM Recorrido(a): ESTADO DO CEARA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 03/2024 (DJ de 03/07/2024).
Compulsando os autos, verifico que a sentença de procedência dos pedidos autorais (ID 13868916), proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Estado do Ceará em 25/06/2024 (terça-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 05/07/2024 (sexta-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 08/07/2024 (segunda-feira) e findaria em 19/07/2024 (sexta-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 13868921) sido protocolado, em 27/06/2024, o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que, embora devidamente intimado (ID 13868924), decorreu o prazo sem que o recorrido tenha apresentado contrarrazões (certidão de decurso de prazo ID 13868925).
Por fim, verifico que, na presente insurgência, não há intervenção obrigatória do Ministério Público, conforme parágrafo único do Art. 178 do CPC, tendo o próprio Parquet, nestes autos (ID 13868915), se manifestado pela inexistência de interesse que determine sua intervenção na causa.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Intime-se.
Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
22/08/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13887644
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22/08/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 16:10
Recebidos os autos
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12/08/2024 16:10
Conclusos para despacho
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12/08/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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