TJCE - 0011934-11.2017.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 10:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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04/07/2024 01:01
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 03/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/06/2024. Documento: 87896930
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/06/2024. Documento: 87896930
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18/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0011934-11.2017.8.06.0100. REQUERENTE: MIRIAN MOTA BRAGA.
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/.A - AGENCIA DE ITAPAJE -CE. BANCO BRADESCO S/.A. MINUTA DE SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. Em 27/03/2024 foi juntado termo de acordo celebrado pelas partes, na qual convencionaram e transacionaram entre si sobre todos os direitos aos quais se fundam a presente ação. Tendo em vista que a composição anunciada representa a soberana vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes (ID nº 83282659 - Vide Petição), a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais e extingo o feito com resolução de mérito, na forma do artigo 57, da Lei nº 9.099 de 1995, bem como no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil de 2015. O art. 52 da Lei 9.099/95 autoriza a aplicação do disposto no Código de Processo Civil, no que couber, ao cumprimento de sentença no âmbito dos juizados.
Prescreve o art. 513, caput, do CPC, que o cumprimento de sentença observará, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no art. 924, II do CPC e 925, ambos do CPC. Desse modo, por entender que a importância correta para o cumprimento de sentença foi integralmente adimplida (ID nº 81034976 - Comprovante de Pagamento), verifico que nada mais é devido pelo Executado. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, uma vez que a obrigação foi integralmente satisfeita, o que faço com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995. Transcorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquive-se os autos em definitivo com as cautelas de praxe. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Itapajé - CE., data de inserção no sistema. RENATA VALÉRIA LIMA LEITÃO Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Intimem-se. Itapajé - CE., data de assinatura no sistema. KATHLEEN NICOLA KILIAN Juíza de Direito Núcleo de Produtividade Remota (Assinado por Certificado Digital) -
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 87896930
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17/06/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87896930
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14/06/2024 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/06/2024 12:24
Conclusos para julgamento
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08/06/2024 12:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/03/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 11:11
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2023 08:30 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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14/11/2023 08:55
Juntada de Certidão
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14/11/2023 08:54
Juntada de ata de audiência de conciliação
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18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 66823578
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18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 66823578
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17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66823578
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17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66823578
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16/08/2023 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 12:28
Juntada de Certidão
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16/08/2023 12:24
Audiência Conciliação designada para 14/11/2023 08:30 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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09/08/2023 15:18
Audiência Conciliação cancelada para 05/12/2022 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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09/11/2022 14:44
Juntada de Certidão
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28/10/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 02:56
Decorrido prazo de MIRIAN MOTA BRAGA em 25/10/2022 23:59.
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27/10/2022 01:44
Decorrido prazo de MIRIAN MOTA BRAGA em 25/10/2022 23:59.
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08/10/2022 21:11
Conclusos para decisão
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11/07/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 16:07
Conclusos para despacho
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10/05/2022 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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06/04/2022 13:26
Audiência Conciliação designada para 05/12/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Itapajé.
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19/11/2021 16:37
Mov. [60] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/05/2021 08:35
Mov. [59] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2021 23:20
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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26/03/2021 17:54
Mov. [57] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 22/02/2021 09:30:00 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relatora: Geritsa Sampaio Fernandes
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09/10/2020 19:14
Mov. [56] - Recurso Eletrônico
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09/10/2020 19:13
Mov. [55] - Certidão emitida
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24/09/2020 18:44
Mov. [54] - Conclusão
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24/09/2020 18:44
Mov. [53] - Documento
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24/09/2020 18:44
Mov. [52] - Petição
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24/09/2020 18:44
Mov. [51] - Documento
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24/09/2020 18:44
Mov. [50] - Documento
-
24/09/2020 18:44
Mov. [49] - Documento
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24/09/2020 18:44
Mov. [48] - Petição
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24/09/2020 18:44
Mov. [47] - Documento
-
24/09/2020 18:44
Mov. [46] - Documento
-
24/09/2020 18:44
Mov. [45] - Documento
-
24/09/2020 18:44
Mov. [44] - Documento
-
24/09/2020 18:44
Mov. [43] - Documento
-
24/09/2020 18:44
Mov. [42] - Documento
-
24/09/2020 18:44
Mov. [41] - Petição
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24/09/2020 18:44
Mov. [40] - Documento
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24/09/2020 18:44
Mov. [39] - Documento
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24/09/2020 18:44
Mov. [38] - Documento
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24/09/2020 18:44
Mov. [37] - Petição
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24/09/2020 18:44
Mov. [36] - Documento
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24/09/2020 18:44
Mov. [35] - Documento
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24/09/2020 18:44
Mov. [34] - Documento
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24/09/2020 18:44
Mov. [33] - Documento
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24/09/2020 18:44
Mov. [32] - Documento
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24/09/2020 18:44
Mov. [31] - Documento
-
24/09/2020 18:44
Mov. [30] - Documento
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24/09/2020 18:44
Mov. [29] - Documento
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10/09/2020 10:00
Mov. [28] - Remessa: Remessa para digitalização - Lote 15
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30/08/2020 11:52
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.20.00169563-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 31/07/2020 14:10
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27/05/2020 18:14
Mov. [26] - Decurso de Prazo
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27/05/2020 18:11
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.20.00166369-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/04/2020 18:36
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29/01/2020 16:49
Mov. [24] - Documento: 2ª via da carta de intimação.
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16/10/2019 14:32
Mov. [23] - Certidão emitida
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14/10/2019 14:21
Mov. [22] - Expedição de Carta: Carta de intimação à parte promovida, para os efeitos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95.
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03/10/2019 13:42
Mov. [20] - Expedição de Carta: Carta de citação à parte promovida, para os efeitos do art. 331, § 1º do CPC.
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25/07/2019 13:09
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2019 13:45
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/05/2019 12:53
Mov. [17] - Certidão emitida: CERTIFICO que o RECURSO de fls. 25-30 foi apresentado tempestivamente pela parte promovida, haja vista que o prazo para sua interposição encerrou-se no dia 14/02/2019. O referido é verdade. Dou fé.
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14/05/2019 12:52
Mov. [16] - Recurso: Juntada a petição diversa - Tipo: RECURSO DE APELAÇÃO em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80002 - Complemento: protocolo nº 100.486/18
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31/01/2019 12:45
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0004/2019 Data da Disponibilização: 30/01/2019 Data da Publicação: 31/01/2019 Número do Diário: 2071 Página: 649/653
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29/01/2019 13:43
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/01/2019 16:42
Mov. [13] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Procuração/Substabelecimento em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Complemento: 88855/18
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28/01/2019 16:29
Mov. [12] - Certidão emitida: CERTIFICO que a sentença de págs. 18/22 foi registrada no Livro de Sentenças nº 12, às págs. 30/33. O referido é verdade. Dou fé.
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18/12/2018 17:33
Mov. [11] - Prescrição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/06/2018 16:19
Mov. [10] - Redistribuição manual: REDISTRIBUIÇÃO MANUAL - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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12/06/2018 14:45
Mov. [9] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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12/06/2018 14:29
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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11/05/2018 14:11
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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27/04/2018 10:14
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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01/09/2017 15:01
Mov. [5] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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01/09/2017 15:00
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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01/09/2017 15:00
Mov. [3] - Remessa dos autos pela distribuição: REMESSA DOS AUTOS PELA DISTRIBUIÇÃO DESTINO: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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01/09/2017 15:00
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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01/09/2017 14:57
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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