TJCE - 0050193-83.2021.8.06.0149
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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25/01/2025 04:31
Decorrido prazo de ISRAELY CANDIDO DOS SANTOS em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 130577472
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130577472
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16/12/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130577472
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16/12/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:06
Expedido alvará de levantamento
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04/12/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:39
Conclusos para despacho
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04/12/2024 12:38
Processo Desarquivado
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28/11/2024 21:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/11/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:53
Conclusos para despacho
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26/11/2024 03:51
Decorrido prazo de ISRAELY CANDIDO DOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 124622998
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13/11/2024 05:33
Decorrido prazo de ISRAELY CANDIDO DOS SANTOS em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124622998
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12/11/2024 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124622998
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12/11/2024 07:12
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
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06/11/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 111646336
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111646336
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25/10/2024 00:00
Intimação
Comarca de Brejo Santo1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo 0050193-83.2021.8.06.0149 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA DINIZ REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MARIA APARECIDA DINIZ em face do BANCO C6 CONSIGNADO S.A (FICSA), ambos qualificados nos autos. O executado informou nos autos o cumprimento integral da obrigação (ID 89460810), tendo a parte exequente, devidamente intimada para se manifestar, permanecido inerte, mesmo tendo sido intimada pessoalmente para tanto, conforme certidão de ID 106187643. É o que importa relatar.
Decido. No caso em análise, verifica-se que o executado comprovou o pagamento integral do débito através de depósito judicial, tendo a parte exequente, quando intimada, deixado transcorrer in albis o prazo para manifestação, o que evidencia sua concordância tácita com os valores depositados. O silêncio da parte exequente, quando intimada para manifestar-se sobre a quitação informada pelo executado, evidencia sua concordância tácita com a satisfação do débito, não havendo razões para o prosseguimento da execução. Com efeito, havendo o adimplemento integral da obrigação, incluindo o valor principal e eventuais acréscimos legais, impõe-se a extinção da execução, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil, segundo o qual "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita". Desnecessárias maiores considerações. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de praxe. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Brejo Santo/CE, data da assinatura. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
24/10/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111646336
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24/10/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/10/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 03:47
Decorrido prazo de ISRAELY CANDIDO DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 99019032
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24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 99019032
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23/09/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99019032
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19/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:40
Conclusos para despacho
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09/08/2024 00:39
Decorrido prazo de ISRAELY CANDIDO DOS SANTOS em 08/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89680705
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24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89680705
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo DESPACHO Recebidos hoje. Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de ID 89460809, no prazo de 10 (dez) dias. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Expedientes necessários. Brejo Santo/CE, data da assinatura. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
23/07/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89680705
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22/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:51
Conclusos para despacho
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15/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:48
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 86548342
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 86548342
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18/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Brejo Santo1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo DECISÃO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença de ID 34840334, sob pena de incidência de multa no importe de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil c/c o artigo 52 da Lei n.º 9.099/95. Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias. Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens à penhora. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, proceda-se à penhora e à avaliação de bens do da parte executada, lavrando-se o respectivo auto e promovendo-se, de logo, a intimação da mesma de tais atos. Na hipótese de penhora sobre bem imóvel, deverá ser intimado o cônjuge do executado, na hipótese de que seja casado Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o art. 525 do mesmo diploma legal. Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, voltem-me os autos conclusos para que seja proferida sentença de extinção, nos moldes § 4.º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95. Expedientes necessários. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 86548342
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17/06/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86548342
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22/05/2024 14:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2024 16:37
Conclusos para decisão
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15/05/2024 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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03/05/2024 16:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
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15/12/2022 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/12/2022 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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22/11/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 03:12
Decorrido prazo de ISRAELY CANDIDO DOS SANTOS em 13/09/2022 23:59.
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08/09/2022 11:58
Conclusos para despacho
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02/09/2022 00:27
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 01/09/2022 23:59.
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24/08/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 18:13
Juntada de Petição de recurso
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17/08/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 13:41
Julgado procedente o pedido
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09/08/2022 13:26
Juntada de Outros documentos
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09/08/2022 10:14
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 09:28
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 09/08/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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09/08/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 16:28
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 09/08/2022 09:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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04/07/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 10:55
Conclusos para despacho
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06/04/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 20:51
Mov. [18] - Redistribuição: Alteração de competência do Órgão por Competência Exclusiva. Porteiras: Vara Única da Comarca de Porteiras. Portaria: Portaria nº 487/2022 da Presidência do TJCE, de 18 de março de 2022.
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25/03/2022 20:50
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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18/03/2022 08:47
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0103/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 2806
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16/03/2022 02:18
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2021 23:59
Mov. [14] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2021 10:52
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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20/11/2021 14:50
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WPOR.21.00167129-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 20/11/2021 14:38
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18/11/2021 04:28
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0352/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 2736
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15/11/2021 02:09
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2021 13:49
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2021 09:04
Mov. [8] - Mero expediente: Recebi hoje. Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a Contestação (págs. 41/69) no prazo de quinze dias. Expedientes necessários.
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21/10/2021 16:41
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WPOR.21.00166906-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/10/2021 16:16
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24/08/2021 21:26
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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19/08/2021 23:36
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WPOR.21.00166199-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/08/2021 23:00
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14/06/2021 08:42
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2021 20:07
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WPOR.21.00165454-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/04/2021 19:35
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12/04/2021 14:19
Mov. [2] - Conclusão
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12/04/2021 14:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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