TJCE - 3000122-21.2019.8.06.0141
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paraipaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:16
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
05/07/2024 01:05
Decorrido prazo de JANSEN MONTEIRO RIBEIRO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 01:00
Decorrido prazo de CINTIA MENDES MEIRELES em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 01:00
Decorrido prazo de WASHINGTON GOMES DA SILVA MACEDO em 04/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2024. Documento: 69578905
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2024. Documento: 69578905
-
19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE PARAIPABAAv.
Domingos Barroso, s/n, Monte AlverneCEP: 62685-000 - Fone/Fax 085 33631442e-mail: [email protected] SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Da detida análise dos autos, noto que até a presente data a parte não promoveu o devido andamento do feito, demonstrando assim, abandono da causa pelo autor.
Necessário frisar, ainda, que o artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9.099/95, dispõe que: "A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes" Patente, pois, encontra-se o abandono da causa.
Em razão disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, inteligência do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, dispensada a intimação da parte requerida, tendo em vista não ter integrado a relação jurídica processual. Certificado o trânsito em julgado, com as devidas cautelas, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Paraipaba, 26 de setembro de 2023.
Rhaila Carvalho Said Juíza Substituta Titular -
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 69578905
-
18/06/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69578905
-
26/09/2023 11:56
Extinto o processo por negligência das partes
-
26/09/2023 11:45
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2023 01:05
Decorrido prazo de CINTIA MENDES MEIRELES em 03/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 01:05
Decorrido prazo de WASHINGTON GOMES DA SILVA MACEDO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:57
Decorrido prazo de JANSEN MONTEIRO RIBEIRO em 03/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 11:49
Recebida a emenda à inicial
-
19/05/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 11:00
Audiência Conciliação cancelada para 17/05/2021 14:00 Vara Única da Comarca de Paraipaba.
-
24/02/2021 14:22
Audiência Conciliação designada para 17/05/2021 14:00 Vara Única da Comarca de Paraipaba.
-
06/07/2020 11:05
Audiência Conciliação redesignada para 21/10/2020 14:00 Vara Única da Comarca de Paraipaba.
-
13/09/2019 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 09:48
Audiência conciliação designada para 06/11/2019 10:30 Vara Única da Comarca de Paraipaba.
-
13/09/2019 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001323-42.2024.8.06.0151
Neci Targino Nobre
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/06/2024 11:19
Processo nº 0001477-35.2018.8.06.0115
Ivis Silva de Castro
Municipio de Limoeiro do Norte
Advogado: Andre Alisson Lima Freitas Chaves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/06/2018 09:22
Processo nº 3002704-74.2023.8.06.0069
Maria Rodrigues da Cruz Souza
Serasa S.A.
Advogado: Xaxandre Pinto de Queiroz Albuquerque
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/10/2024 15:27
Processo nº 3002704-74.2023.8.06.0069
Maria Rodrigues da Cruz Souza
Serasa S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/12/2023 11:28
Processo nº 3014215-45.2024.8.06.0001
Estado do Ceara
Maria Dulcicleide de Souza
Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Jun...
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/08/2024 10:27