TJCE - 3000379-72.2020.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 09:28
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
17/08/2024 00:26
Decorrido prazo de MARGARETH MARIA SOUZA BARROS em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:23
Decorrido prazo de RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR em 16/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2024. Documento: 90116034
-
31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 90116034
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000379-72.2020.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO e outros (2) PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: TACV-Transportes AÉREOS DE CABO VERDE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIORMARGARETH MARIA SOUZA BARROS O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 30 de julho de 2024.
ACELIO FIDELIS FERREIRA Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978- e-mail:[email protected] PROCESSO Nº 3000379-72.2020.8.06.0024 EXEQUENTE: ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO e outros (2) EXECUTADO: TACV-Transportes AÉREOS DE CABO VERDE SENTENÇA Vistos, etc.
A parte autora ajuizou processo executivo objetivando o cumprimento da sentença.
No entanto, conforme documentação acostada aos autos, as tentativas de garantir o valor exequendo restaram infrutíferas.
Devidamente intimada, quedou-se silente a parte autora quanto à indicação de bens passíveis de penhora.
Em prejuízo aos demais jurisdicionados, a lide não pode ser prolongada indefinidamente.
Assim, tendo sido esgotadas as diligências oficiais possíveis, mormente ao se considerar que o presente feito se arrasta há anos sem solução.
Sobre o temo, cito precedente: PROCESSUAL CIVIL-JUIZADO ESPECIAL-EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE BENS-ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR NÃO DEMONSTRADO - EXTINÇÃO DO FEITO - SENTENÇA MANTIDA - 1.
Na falta de bens penhoráveis, não há como prosseguir em qualquer ação de execução perante os juizados especiais cíveis, incidindo o parágrafo 4° do artigo 53 da Lei 9.099/95, que dispõe: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor" (…) TJDFT - APELAÇÃO CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL ACJ 20.***.***/0167-69 - publicada em 18/09/2015 Pelo exposto, decreto a EXTINÇÃO do presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95, ao tempo que o arquivamento dos autos, após observância das formalidades legais pertinentes, autorizando, quando requerido, a expedição de certidão de crédito em favor da parte credora do valor da condenação, índices e datas de atualização e a data do trânsito em julgado, para execução futura, caso haja mudança na situação patrimonial do devedor, , observando-se o prazo de prescrição intercorrente a partir do arquivamento.
Publicada e Registrada virtualmente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Fortaleza, assinatura e data digital.
Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito (ass.digital) -
30/07/2024 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90116034
-
25/07/2024 10:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/07/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 00:52
Decorrido prazo de MARGARETH MARIA SOUZA BARROS em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88275983
-
19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88275983
-
18/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000379-72.2020.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO e outros (2) PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: TACV-Transportes AÉREOS DE CABO VERDE INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: MARGARETH MARIA SOUZA BARROS O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 17 de junho de 2024.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DO DESPACHO: Considerando que a pesquisa SIBAJUD não logrou êxito, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento a execução de forma efetiva, indicando bens passíveis de penhora, ficando o mesmo ciente que o silêncio importará na extinção, nos termos do §4º, do art. 53, da Lei 9.099/95.
Fluindo o prazo, voltem-me conclusos. Fortaleza, data assinatura digital. Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito (assinatura digital) -
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88275983
-
17/06/2024 21:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88275983
-
17/06/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 00:53
Decorrido prazo de RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR em 14/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 20:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/08/2022 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 18:42
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 18:41
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 18:37
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2022 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2022 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2022 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2022 12:01
Expedição de Mandado.
-
23/07/2022 12:01
Expedição de Mandado.
-
23/07/2022 12:01
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 15:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/06/2022 00:07
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 02:31
Decorrido prazo de MARGARETH MARIA SOUZA BARROS em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 02:30
Decorrido prazo de MARGARETH MARIA SOUZA BARROS em 13/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 00:06
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 00:40
Decorrido prazo de RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 00:30
Decorrido prazo de RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR em 18/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 16:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2022 01:30
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 14:26
Transitado em Julgado em 24/02/2022
-
23/02/2022 11:41
Outras Decisões
-
21/02/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 08:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TACV-Transportes AÉREOS DE CABO VERDE (REU).
-
15/02/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 10:03
Outras Decisões
-
03/12/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 21:49
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 00:18
Decorrido prazo de MARGARETH MARIA SOUZA BARROS em 16/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 15:54
Juntada de Petição de recurso
-
18/10/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 18:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/09/2021 14:16
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 00:09
Decorrido prazo de ANA ARLETT FERNANDES BRITO DE CARVALHO em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 00:09
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 00:02
Decorrido prazo de ALEXIA BRITO DE CARVALHO em 14/09/2021 23:59:59.
-
05/09/2021 00:03
Decorrido prazo de TACV-Transportes AÉREOS DE CABO VERDE em 03/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 10:10
Outras Decisões
-
18/08/2021 18:18
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 09:26
Juntada de Petição de sistema
-
14/07/2021 00:13
Decorrido prazo de MARGARETH MARIA SOUZA BARROS em 05/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 00:21
Decorrido prazo de RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR em 28/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 17:27
Juntada de Petição de sistema
-
09/06/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 06:51
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2021 16:25
Conclusos para julgamento
-
16/04/2021 00:18
Decorrido prazo de TACV-Transportes AÉREOS DE CABO VERDE em 15/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 10:52
Juntada de Petição de sistema
-
29/03/2021 15:52
Audiência Conciliação realizada para 29/03/2021 15:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/03/2021 08:35
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2021 17:06
Juntada de Petição de sistema
-
23/03/2021 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2021 20:02
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 00:06
Decorrido prazo de MARGARETH MARIA SOUZA BARROS em 04/02/2021 23:59:59.
-
03/12/2020 09:52
Expedição de Mandado.
-
02/12/2020 00:09
Decorrido prazo de MARGARETH MARIA SOUZA BARROS em 01/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2020 11:46
Audiência Conciliação designada para 29/03/2021 15:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/11/2020 11:45
Audiência Conciliação realizada para 19/11/2020 11:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/10/2020 10:48
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 10:38
Audiência Conciliação designada para 19/11/2020 11:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
20/10/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 15:45
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 11:49
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 11:38
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 08:02
Juntada de Petição de sistema
-
24/09/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 16:35
Expedição de Citação.
-
26/08/2020 14:13
Audiência Conciliação designada para 22/10/2020 10:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/08/2020 14:10
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2020 14:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/08/2020 21:47
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 19:26
Expedição de Citação.
-
31/07/2020 16:05
Juntada de Petição de sistema
-
01/07/2020 00:18
Decorrido prazo de MARGARETH MARIA SOUZA BARROS em 30/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 00:24
Decorrido prazo de MARGARETH MARIA SOUZA BARROS em 29/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 18:17
Audiência Conciliação redesignada para 26/08/2020 14:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/06/2020 17:21
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 10:20
Juntada de Petição de sistema
-
05/05/2020 18:10
Juntada de Petição de sistema
-
08/04/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2020 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 12:50
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 13:11
Audiência Conciliação designada para 03/06/2020 15:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/03/2020 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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