TJCE - 3000779-18.2022.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 15:00
Expedido alvará de levantamento
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04/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/11/2024. Documento: 112653794
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01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112653794
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01/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000779-18.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: LARA RAYLANNE GUIMARAES FREIRE PROMOVIDO(A)(S)/REU: LOCAR BRASIL RENT A CAR LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA - ME INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: CARLOS LAVOISIER PIMENTEL ALBUQUERQUERENATA MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCARRAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 31 de outubro de 2024.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DA SENTENÇA: Vistos, etc. O processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, tendo a Requerida/Executada vindo aos autos comprovar o pagamento integral da condenação, conforme comprovantes do id 111997450, estando os valores apresentados em consonância com o comando sentencial/acórdão, bem como a Exequente requereu o levantamento sem nada opor, pelo que declaro quitada a obrigação.
O pedido de expedição de alvará foi requerido para conta de titularidade da Advogada habilitada nos autos, havendo procuração com poderes especiais, pelo que o pedido deve ser deferido. Deixo consignado que é dever do Advogado prestar as devidas contas com seu constituinte, sob pena de, não o fazendo, incidir nas penalidades legais.
No que concerne à extinção da execução, assim dispõe o art. 924, do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Não há outras questões e/ou impugnações a serem dirimidas.
Pelo exposto, ante o cumprimento integral da obrigação, JUGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço na forma do art. 924, II, do CPC.
Expeçam o Alvará para liberação dos valores depositados nos autos, conforme solicitado, observando os dados apresentados no id 112081579.
P.R.I., após as diligências, baixem os autos em definitivo.
Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Juíza de Direito (Assinatura digital) -
31/10/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112653794
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29/10/2024 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/10/2024 11:30
Conclusos para decisão
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25/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 106153998
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04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 106153998
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03/10/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106153998
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03/10/2024 13:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/10/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 12:34
Conclusos para despacho
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16/07/2024 10:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/07/2024 12:04
Juntada de decisão
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04/06/2024 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/03/2024 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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04/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/03/2024. Documento: 80494215
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01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80494216
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01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80494215
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29/02/2024 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80494216
-
29/02/2024 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80494215
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29/02/2024 00:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2024 03:41
Decorrido prazo de RENATA MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 13:05
Conclusos para decisão
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22/02/2024 13:05
Juntada de Certidão
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22/02/2024 10:31
Juntada de Petição de recurso
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21/02/2024 00:40
Decorrido prazo de RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR em 20/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2024. Documento: 78988826
-
05/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/02/2024. Documento: 78988825
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78988826
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78988825
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01/02/2024 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78988827
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01/02/2024 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78988826
-
01/02/2024 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78988825
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31/01/2024 09:12
Julgado procedente o pedido
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14/02/2023 10:48
Conclusos para julgamento
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11/02/2023 04:21
Decorrido prazo de CARLOS LAVOISIER PIMENTEL ALBUQUERQUE em 10/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/02/2023 02:22
Decorrido prazo de CARLOS LAVOISIER PIMENTEL ALBUQUERQUE em 31/01/2023 23:59.
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24/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/01/2023 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2022 22:40
Conclusos para julgamento
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17/08/2022 17:36
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2022 19:56
Juntada de documento de comprovação
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26/07/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 16:46
Audiência Conciliação realizada para 26/07/2022 16:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/06/2022 19:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/06/2022 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2022 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 12:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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22/05/2022 18:25
Conclusos para decisão
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22/05/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2022 18:25
Audiência Conciliação designada para 26/07/2022 16:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/05/2022 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO (OUTRAS) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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