TJCE - 3000747-22.2024.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 17:17
Juntada de documento de comprovação
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08/08/2024 16:04
Juntada de Ofício
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07/08/2024 10:36
Juntada de Certidão
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31/07/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2024 15:07
Julgado procedente o pedido
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17/07/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 09:25
Conclusos para despacho
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23/06/2024 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88145684
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2024. Documento: 88145684
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000747-22.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Registro de Óbito após prazo legal] AUTOR: FRANCISCA JESSICA SILVA ALMEIDA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ALDENIR DE SOUZA LEOPOLDINO REU: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ ADV REU:
Vistos. Cuida-se de LAVRATURA DE ASSENTO DE ÓBITO proposta por ANA CLARA ALMEIDA DE SOUSA, assistida por sua genitora, FRANCISCA JÉSSICA SILVA ALMEIDA. Autos distribuídos para a 2ª Vara Cível desta Comarca. É o relato. Nos termos da Resolução nº 07/2020, do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em se tratando de comarca com três unidades jurisdicionais, compete à 1ª Vara Cível, com exclusividade, a competência para atuar nas ações judiciais relativas aos registros públicos: Art. 3º A competência dos juízes de Direito das comarcas com 3 (três) unidades será exercida da seguinte forma: I - Ao juiz da Vara Única Criminal compete processar e julgar as ações penais e seus incidentes, inclusive as ações penais de menor potencial ofensivo, assim definidas na legislação do sistema de Juizados Especiais; e atuar nas competências judiciais e administrativas da execução penal.
II - Aos juízes da 1ª e da 2ª Varas Cíveis compete processar, julgar e executar as ações cíveis, inclusive as de menor complexidade, assim definidas na legislação do sistema de Juizados Especiais, com as seguintes privatividades: a) ao juiz da 1ª Vara Cível atuar nas competências judiciais e administrativas relativas aos registros públicos; e exercer a função de juiz corregedor permanente dos serviços extrajudiciais, atuando inclusive nos processos disciplinares dos notários e registradores; b) ao juiz da 2ª Vara Cível exercer as atribuições judiciais e administrativas previstas na legislação especial de proteção integral à criança e ao adolescente. Com efeito, segundo a nova organização material dos feitos cíveis desta Comarca, com o estabelecimento de unidades especializadas, dentre elas as relativas aos registros públicos, deverão ter processamento perante a vara especializada respectiva as demandas que tratem da matéria, conforme os termos dos atos normativos suprainvocados. Por conseguinte, sem mais delongas, declino de minha competência para apreciar a causa, determinando seja providenciada a redistribuição deste feito à 1ª Vara Cível desta Comarca, providenciando-se a baixa com as cautelas de praxe. Cumpra-se independentemente de intimação. Expedientes necessários. Expedientes necessários. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Junior Juiz em respondência -
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88145684
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19/06/2024 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88145684
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19/06/2024 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2024 09:19
Declarada incompetência
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14/06/2024 07:17
Conclusos para despacho
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13/06/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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