TJCE - 0442385-53.2000.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 161066501
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 161066501
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0442385-53.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Fazenda Pública] REQUERENTE: Francisco Pinto e outros (10) REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Título Executivo Judicial em ids. 72221608/72221617.
Cumprimento de sentença deflagrado pelo Estado do Ceará no id. 72221624/72221626.
Diligências realizadas por oficiais de justiça conforme ids. 72221144/72220122.
Petição do Estado do Ceará requerendo a transferência dos valores depositados em juízo e informando que adotará as providências cabíveis em face dos executados que não foram encontrados ou que faleceram.
Ademais, requer a penhora para os dois executados que foram intimados e não realizaram o pagamento devido (id. 72221147).
Alvará em id. 72221157.
Decisão de id. 85021414 determinou a intimação do Estado do Ceará para se manifestar acerca do alvará expedido, bem como determinou a penhora online em face dos devedores remanescentes.
O Estado do Ceará, em id. 88180545, alega que o alvará anteriormente expedido determinou o levantamento de apenas R$ 100,00 quando deveria ter sido determinado o levantamento de todos os valores depositados (págs. 249, 261, 292 e 294 - SAJ), afirma ademais que não foi realizada a comunicação com a instituição financeira.
Por fim requer que seja expedido novo alvará de levantamento com a devida comunicação a Caixa Económica Federal e a realização do SISBAJUD em face dos devedores remanescentes. É o breve relato. 1) Determino que a Secretaria desta vara proceda com a expedição do alvará de transferência referente aos valores depositados em ids. 72221155; 72221151/72221152; 72221161; e 72221286 para a conta informada pelo Estado do Ceará na petição de id. 72221147, bem como oficie-se a Caixa Econômica Federal determinando a juntada do comprovante de transferência nestes autos. 2) Tendo em vista o extenso lapso temporal desde a última atualização do débito, em junho de 2024 (id. 88180538), hei por bem determinar a intimação do Estado do Ceará para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada do valor da dívida, a fim de possibilitar a realização da penhora on-line requerida.
Bem como, determino que o exequente explicite a cota parte devida por cada executado.
Após, retornem os autos para ser realizada a penhora on-line (SISBAJUD) do crédito executado.
Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCe e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito -
02/07/2025 09:18
Juntada de Certidão
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02/07/2025 09:15
Juntada de Certidão
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02/07/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161066501
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02/07/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
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15/01/2025 09:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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15/01/2025 09:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/06/2024 02:08
Decorrido prazo de ELIEZE MOURA BRASIL TEIXEIRA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 02:08
Decorrido prazo de ELIEZE MOURA BRASIL TEIXEIRA em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 85021414
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 85021414
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19/06/2024 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0442385-53.2000.8.06.0001 CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO : [Fazenda Pública] POLO ATIVO : Francisco Pinto e outros (10) POLO PASSIVO : ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O I.
Propulsão. Título Executivo Judicial - id. 72221608/72221617. Cumprimento de sentença deflagrado pelo Estado do Ceará no id. 72221624/72221626. Diligências realizadas por oficiais de justiça - ids. 72221144/72220122. Petição do Estado do Ceará requerendo a transferência dos valores depositados em juízo e informando que adotará as providências cabíveis em face dos executados que não foram encontrados ou que falecera.
Ademais, requer a penhora para os dois executados que foram intimados e não realizaram o pagamento devido - id. 72221147. Alvará - id. 72221157. Intime-se o Estado do Ceará para ciência e, querendo, se manifestar sobre o alvará expedido no id. 72221157, no prazo de 05 (cinco) dias. Em relação aos executados que foram intimados e não realizaram o pagamento devido, faz-se necessário informar que o sistema de bloqueio on-line não é mais gravoso ao devedor do que outro meio. Na verdade, esse procedimento veio a dar maior agilidade e efetividade às decisões judiciais, tendo em vista que a penhora em dinheiro se encontra no ícone do rol de preferências contido no art. 835 do CPC. Neste sentido deve-se dizer que a plataforma eletrônica SISBAJUD veio para instrumentalizar a possibilidade de efetivação do citado dispositivo, possuindo fundamento no princípio da maior utilidade da execução. Diante do exposto, observando os termos estabelecidos nos artigos 835 e 854, ambos do CPC, determino a emissão de ordem de bloqueio até o limite executado, via sistema eletrônico SISBAJUD, a recair sobre as contas bancárias do(s) devedor(es), que estejam em nome dos dois executados que foram devidamente intimados, por meio de mandado, conforme certidão de ids. 72221164 e 72221137, porém deixaram transcorrer in albis. Efetivada a indisponibilidade dos ativos pertencentes à parte executada, e caso haja valor excedido à ordem de bloqueio, para cessar a indevida constrição de ativos financeiros, determino, de imediato o desbloqueio dos valores que excederem ao da execução, com fulcro no § 1.º do art. 824 do CPC, mateando-se apenas os valores em excussão. Após, intime-se a Fazenda Pública para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Ademais, intime-se o exequente, através do portal adequado. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 85021414
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18/06/2024 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85021414
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17/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/05/2024 23:59.
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06/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/01/2024 10:20
Conclusos para despacho
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18/11/2023 02:38
Mov. [95] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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20/07/2023 11:03
Mov. [94] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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20/07/2023 11:03
Mov. [93] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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19/07/2023 18:11
Mov. [92] - Documento
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19/07/2023 18:11
Mov. [91] - Certidão emitida: TODOS - 50235- Certidao de Entrega de Documentos
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19/07/2023 12:24
Mov. [90] - Expedição de Alvará: FP - Alvara de Pagamento
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13/07/2023 09:43
Mov. [89] - Certidão emitida: TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Alvaras SEJUD
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05/07/2023 08:21
Mov. [88] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2023 16:20
Mov. [87] - Evolução da Classe Processual
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09/10/2020 14:38
Mov. [86] - Trânsito em julgado: REGIME DE MUTIRAO PRODUTIVIDADEQuarta edicao da Semana Estadual de Sentencas e Baixas Processuais5 a 9 de outubro de 2020CERTIDAO TRANSITO EM JULGADOCertifica-se, face as prerrogativas por lei conferidas, que sentenca tran
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28/06/2018 19:14
Mov. [85] - Certidão emitida
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17/03/2016 08:57
Mov. [84] - Conclusão
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16/03/2016 19:48
Mov. [83] - Petição: N Protocolo: WEB1.16.10114410-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 16/03/2016 14:19
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15/03/2016 09:58
Mov. [82] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0048/2016Data da Publicacao: 15/03/2016Data da Disponibilizacao: 14/03/2016Numero do Diario: 1398Pagina: 249/253
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11/03/2016 10:28
Mov. [81] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0048/2016Teor do ato: Intime-se o Estado do Ceara para dizer sobre os termos da certidao do Sr. Oficial de Justica as fls. 298. Expediente necessario.Advogados(s): Rafaella Tavora Ximenes (O
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26/02/2016 16:09
Mov. [80] - Mero expediente: Intime-se o Estado do Ceara para dizer sobre os termos da certidao do Sr. Oficial de Justica as fls. 298. Expediente necessario.
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08/10/2015 13:43
Mov. [79] - Concluso para Despacho
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08/10/2015 11:44
Mov. [78] - Carta Precatória: Rogatória
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29/07/2015 15:45
Mov. [77] - Conclusão
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13/11/2014 10:38
Mov. [76] - Petição: N Protocolo: WEB1.14.71604518-8Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de DocumentoData: 13/11/2014 10:25
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14/08/2014 10:01
Mov. [75] - Petição: N Protocolo: WEB1.14.71483941-1Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 14/08/2014 09:53
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29/07/2014 09:24
Mov. [74] - Certidão emitida
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29/07/2014 09:24
Mov. [73] - Mandado
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29/07/2014 09:23
Mov. [72] - Certidão emitida
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29/07/2014 09:23
Mov. [71] - Mandado
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23/07/2014 15:30
Mov. [70] - Certidão emitida
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23/07/2014 15:30
Mov. [69] - Mandado
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17/07/2014 15:53
Mov. [68] - Certidão emitida
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17/07/2014 15:53
Mov. [67] - Mandado
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17/07/2014 15:52
Mov. [66] - Certidão emitida
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17/07/2014 15:52
Mov. [65] - Mandado
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17/07/2014 15:52
Mov. [64] - Certidão emitida
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17/07/2014 15:52
Mov. [63] - Mandado
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17/07/2014 15:50
Mov. [62] - Certidão emitida
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17/07/2014 15:50
Mov. [61] - Mandado
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17/07/2014 15:50
Mov. [60] - Certidão emitida
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17/07/2014 15:50
Mov. [59] - Mandado
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17/07/2014 15:49
Mov. [58] - Certidão emitida
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17/07/2014 15:49
Mov. [57] - Mandado
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14/07/2014 10:03
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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06/07/2014 21:00
Mov. [55] - Petição: N Protocolo: WEB1.14.71434202-9Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 06/07/2014 20:57
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06/07/2014 00:00
Mov. [54] - Petição: N Protocolo: WEB1.14.71434088-3Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/SubstabelecimentoData: 05/07/2014 23:51
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02/07/2014 08:23
Mov. [53] - Certidão emitida
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02/07/2014 08:21
Mov. [52] - Mandado
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02/07/2014 08:19
Mov. [51] - Certidão emitida
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02/07/2014 08:16
Mov. [50] - Mandado
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26/06/2014 10:46
Mov. [49] - Documento
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24/06/2014 08:52
Mov. [48] - Documento
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18/06/2014 14:06
Mov. [47] - Expedição de Carta Precatória
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18/06/2014 13:59
Mov. [46] - Expedição de Mandado
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18/06/2014 13:59
Mov. [45] - Expedição de Mandado
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18/06/2014 13:58
Mov. [44] - Expedição de Mandado
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18/06/2014 13:58
Mov. [43] - Expedição de Mandado
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18/06/2014 13:58
Mov. [42] - Expedição de Mandado
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18/06/2014 13:57
Mov. [41] - Expedição de Mandado
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18/06/2014 13:57
Mov. [40] - Expedição de Mandado
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18/06/2014 13:57
Mov. [39] - Expedição de Mandado
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16/06/2014 16:05
Mov. [38] - Expedição de Mandado
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16/06/2014 16:05
Mov. [37] - Expedição de Mandado
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13/06/2014 10:35
Mov. [36] - Mero expediente: Renove-se o expediente referente ao despacho de fls. 232, desta feita por mandado, observando os valores indicados na peticao de fls. 229/231.
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30/05/2014 16:39
Mov. [35] - Conclusão
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10/08/2011 12:00
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0201/2011Data da Disponibilizacao: 09/08/2011Data da Publicacao: 10/08/2011Numero do Diario: 290Pagina: 165
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08/08/2011 12:00
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2011 12:00
Mov. [32] - Expedição de Ato Ordinatório: Cumpra-se o despacho de fls. 232.R. h. Cite-se a parte vencida para vir dar cumprimento no disposto no art. 475 - J do CPC, mediante o onus sucumbenciais fixados no acordao exequendo e devidamente quantificados na
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26/05/2010 12:46
Mov. [31] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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27/04/2010 10:24
Mov. [30] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 20/04/2010 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/01/2010 13:02
Mov. [29] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/09/2007 13:44
Mov. [28] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARC
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29/12/2004 15:48
Mov. [27] - Remessa ao tribunal de justica: REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTICA CODIGO DA FASE: REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTICA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/11/2004 15:32
Mov. [26] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDOCOMPLEMENTO: CIENTE DO MP PARA SUBIR - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/10/2004 16:31
Mov. [25] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J.COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO:COMPLEMENTO: 224 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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19/10/2004 16:01
Mov. [24] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/06/2004 14:56
Mov. [23] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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10/05/2004 18:00
Mov. [22] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J.COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO:COMPLEMENTO: 94 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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23/10/2003 17:27
Mov. [21] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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22/10/2003 10:33
Mov. [20] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: C/ APELACAO DO ESTADO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/10/2003 14:11
Mov. [19] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/09/2003 17:09
Mov. [18] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: A PGE - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/09/2003 14:52
Mov. [17] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J.COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO:COMPLEMENTO: 93 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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21/08/2003 14:20
Mov. [16] - Sentenca merito procedente: SENTENCA MERITO PROCEDENTE CODIGO DA FASE: SENTENCA MERITO PROCEDENTECOMPLEMENTO: AG.PUBLICACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/08/2000 15:05
Mov. [15] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: P/SENTENCA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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03/08/2000 17:12
Mov. [14] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: E CARGA P/ MP - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/03/2000 17:28
Mov. [13] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/12/1999 15:46
Mov. [12] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZOCOMPLEMENTO: COMUM DE (05) DIAS - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/12/1999 17:03
Mov. [11] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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17/12/1999 13:00
Mov. [10] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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18/10/1999 08:53
Mov. [9] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZOCOMPLEMENTO: PARA O AUTOR - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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04/10/1999 15:02
Mov. [8] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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29/09/1999 10:17
Mov. [7] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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13/09/1999 09:41
Mov. [6] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: PARA O ESTADO CONTESTAR. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/09/1999 17:00
Mov. [5] - Expedicao: EXPEDICAO CODIGO DA FASE: EXPEDICAOCOMPLEMENTO: DE MANDADOCOMPLEMENTO: DE CITACAO COM LIMINAR DEFERIDA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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01/09/1999 12:50
Mov. [4] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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30/08/1999 12:00
Mov. [3] - Autuação: AUTUACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
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26/08/1999 12:00
Mov. [2] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
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26/08/1999 09:43
Mov. [1] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICACODIGO DA VARA: 3a. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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