TJCE - 3000686-84.2019.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 12:07
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:07
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:07
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:07
Decorrido prazo de ANTHONY MATOS DE CASTRO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:07
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:07
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:07
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:07
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:07
Decorrido prazo de ANTHONY MATOS DE CASTRO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:07
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:12
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 17:43
Conclusos para despacho
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21/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132079302
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132079302
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13/01/2025 00:00
Intimação
R.h. Sobre a documentação anexada no Id 132026799, diga a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
Exp.
Nec. Fortaleza, 10 de janeiro de 2025.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
10/01/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132079302
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10/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 12:37
Conclusos para despacho
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09/01/2025 09:16
Juntada de resposta
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12/11/2024 15:21
Juntada de Certidão
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12/11/2024 14:18
Expedição de Ofício.
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06/11/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 04:06
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 04:06
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 04:06
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 04:06
Decorrido prazo de ANTHONY MATOS DE CASTRO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 04:06
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 16:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 89701976
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03/09/2024 12:30
Juntada de Certidão
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03/09/2024 11:44
Expedição de Ofício.
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 89701976
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03/09/2024 00:00
Intimação
R.h.
Trata-se de ação de execução, em razão de acordo extrajudicial.
As tentativas de penhora de bens resultaram no bloqueio de parcos valores, que estão muito aquém do débito exequendo.
Realizada a audiência de conciliação, não houve acordo entre as partes.
Constata-se que foi determinado, em decisão proferida no ID 21451333, em data de 26/11/2020, fosse providenciado pela 2ª Vara de Sucessões, que resguardasse, no processo nº 0250370- 56.2020.8.06.0001, o valor do débito, à época, de R$ 14.503,72, referente ao quinhão pertencente à herdeira, TATIANE RAMOS CARNEIRO, sem que, até a presente data, tenha-se notícia da efetivação do referido procedimento.
Em nova manifestação, o credor requer a inclusão de JAIRO DE ABREU PEREIRA MARQUES e MARIA JOSÉ SANTOS MARQUES, por afirmar que os últimos registros constantes da matrícula imobiliária, emitida pelo Cartório da 1ª Zona, fazem referência a tais pessoas, conforme documento retro anexado ao feito.
Em análise dos autos, constata-se, inobstante as alegações do credor, em sua petição retro, que o imóvel, atualmente, encontra-se registrado no 4º Cartório Imobiliário, conforme registro indicado no próprio documento emitido pelo Cartório da 1ª Zona.
Outrossim, tem-se que, anteriormente, já foi anexada matrícula imobiliária mais recente, que foi expedida pelo 4º Cartório Imobiliário, emitida em 27/05/2022, conforme documento do ID 33718752.
Ante o exposto, indefiro integralmente o pedido retro do credor, por considerar que as pessoas indicadas na petição retro não têm qualquer relação com o imóvel devedor.
Assim, determino seja renovado o ofício a 2ª Vara de Sucessões, para que informe, em 30 dias dias, se foi cumprido o determinado no Ofício n.º 357/2020 (ID 21594576), expedido por este juízo, para fins de reserva de crédito do quinhão da executada TATIANE RAMOS CARNEIRO, no processo nº 0250370- 56.2020.8.06.0001.
Sem prejuízo ao supra determinado, intime-se a parte credora para, no prazo de 20 (vinte) dias, anexar a matrícula atualizada do imóvel devedor, emitido pelo Cartório da 4ª Zona Imobiliária, para fins de apreciação do pedido de penhora.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 02 de setembro de 2024.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito, em respondência -
02/09/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89701976
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02/09/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2024 00:14
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 31/05/2024 23:59.
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01/06/2024 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 31/05/2024 23:59.
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01/06/2024 00:14
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 31/05/2024 23:59.
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01/06/2024 00:14
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 31/05/2024 23:59.
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01/06/2024 00:14
Decorrido prazo de ANTHONY MATOS DE CASTRO em 31/05/2024 23:59.
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01/06/2024 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 31/05/2024 23:59.
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01/06/2024 00:14
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 31/05/2024 23:59.
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01/06/2024 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 31/05/2024 23:59.
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01/06/2024 00:14
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 31/05/2024 23:59.
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01/06/2024 00:14
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 31/05/2024 23:59.
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01/06/2024 00:14
Decorrido prazo de ANTHONY MATOS DE CASTRO em 31/05/2024 23:59.
-
01/06/2024 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 31/05/2024 23:59.
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13/05/2024 17:14
Conclusos para despacho
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13/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:06
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:06
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:06
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:06
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:05
Decorrido prazo de ANTHONY MATOS DE CASTRO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:05
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:56
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 01:56
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 01:56
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 01:56
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 01:56
Decorrido prazo de ANTHONY MATOS DE CASTRO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 01:56
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 12:31
Desentranhado o documento
-
06/05/2024 12:31
Cancelada a movimentação processual Juntada de entregue (ecarta)
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06/05/2024 11:20
Juntada de Certidão
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17/04/2024 11:28
Juntada de Certidão
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17/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2024. Documento: 84336056
-
16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84336056
-
16/04/2024 00:00
Intimação
R.H.
Indefiro o pedido de expedição de alvará judicial, pois no rito da execução pela Lei nº 9099/95 as penhoras são decididas somente no final do processo.
Em continuidade, verifico que a executada devidamente intimada para ciência da penhora, contudo, não apresentou impugnação no prazo legal.
Defiro o pedido de dilação, por 30 (trinta) dias.
Exp.
Nec. Fortaleza, 15 de abril de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
15/04/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84336056
-
15/04/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 00:43
Decorrido prazo de TATIANE RAMOS CARNEIRO em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83494782
-
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83494782
-
04/04/2024 00:00
Intimação
R.h. Intime-se a parte credora para, em 20 dias, apresentar a matrícula atualizada da unidade devedora a fim de ser analisada a possibilidade de penhora.
Exp.
Nec. Fortaleza, 3 de abril de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
03/04/2024 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83494782
-
03/04/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 02:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/03/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 13:11
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
16/02/2024 09:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 15:18
Decorrido prazo de TATIANE RAMOS CARNEIRO em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 08:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/01/2024 08:18
Decorrido prazo de TATIANE RAMOS CARNEIRO em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 10:21
Juntada de ordem de bloqueio
-
04/12/2023 10:19
Juntada de Petição de ordem de bloqueio
-
04/12/2023 10:18
Desentranhado o documento
-
04/12/2023 10:18
Desentranhado o documento
-
04/12/2023 10:18
Desentranhado o documento
-
04/12/2023 10:16
Desentranhado o documento
-
04/12/2023 10:16
Desentranhado o documento
-
04/12/2023 08:19
Juntada de ordem de bloqueio
-
11/11/2023 02:53
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 08/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:53
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 08/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:53
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 08/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:53
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 08/11/2023 23:59.
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31/10/2023 18:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2023. Documento: 71227054
-
27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71227054
-
27/10/2023 00:00
Intimação
R.H Intime-se a parte exequente através de seu advogado para, em 05 dias, cumprir o despacho de Id 68736948.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 26 de outubro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
26/10/2023 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71227054
-
26/10/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 10:14
Conclusos para despacho
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24/10/2023 04:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ANTONIETA JATAHY em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 03:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/10/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:20
Conclusos para despacho
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28/09/2023 03:35
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:35
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:35
Decorrido prazo de ANTHONY MATOS DE CASTRO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:47
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:47
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 27/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/09/2023. Documento: 68736948
-
12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68736948
-
12/09/2023 00:00
Intimação
R.H.
Considerando que a última tentativa de SISBAJUD foi realizada em 2019, entendo por renovar tal diligência por ser o meio menos oneroso.
Deixo para apreciar os demais pedidos da petição do ID 59673558 caso reste infrutífera a nova tentativa.
Intime-se a parte credora para, em 10 dias, proceder à atualização do débito exequendo.
Cumprida a diligência, renove-se o SISBAJUD na modalidade "teimosinha".
Exp.
Nec.
Fortaleza, 11 de setembro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
11/09/2023 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68736948
-
11/09/2023 10:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
R.H.
As tentativas de penhora restaram sem êxito, assim como a tentativa de composição entre as partes.
O exequente requereu a expedição de certidão de crédito, para fins de protesto judicial, uma vez que a ré não quitou o débito, e não se obteve êxito na penhora judicial de bens.
Em análise do pedido, considero não ser necessária a autorização ou aquiescência do Juízo para o protesto do título extrajudicial e/ou inclusão do nome da executada nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, para a busca da exigibilidade do crédito pendente, uma vez que tal ato poderá ser procedido em Cartório pelo próprio exequente.
Ante o exposto, indefiro integralmente os pedidos retro.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar possíveis bens em nome da executada, sob pena de extinção, em atenção ao art. 53, §4º, Lei 9.099/95.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 12 de maio de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
12/05/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 12:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/04/2023 00:50
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2023 15:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/04/2023 14:39
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
10/04/2023 13:50
Conclusos para despacho
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10/04/2023 13:49
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2023 13:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/04/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 14:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível Telefone: (85) 3486.9121/ Whatsapp: (85) 98172-8405 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 3000686-84.2019.8.06.0016 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANTONIETA JATAHY EXECUTADO: TATIANE RAMOS CARNEIRO Fica intimado(a) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ANTONIETA JATAHY para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 10/04/2023 13:15 , por intermédio de vídeoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial.” As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 10/04/2023 13:15H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: Fortaleza, 13 de janeiro de 2023.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/01/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 13:54
Audiência Conciliação designada para 10/04/2023 13:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/01/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 17:50
Juntada de documento de comprovação
-
12/07/2022 01:22
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 11/07/2022 23:59.
-
25/06/2022 00:40
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 24/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 13:12
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 04/02/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 11:47
Apensado ao processo 3932022-62.2011.8.06.0016
-
21/02/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 12:58
Expedição de Ofício.
-
20/09/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 13:00
Juntada de documento de comprovação
-
16/08/2021 13:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/07/2021 14:27
Apensado ao processo 3000772-55.2019.8.06.0016
-
23/07/2021 14:27
Desapensado do processo 3000772-55.2019.8.06.0016
-
16/07/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 12:42
Expedição de Ofício.
-
09/07/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 11:43
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/05/2021 08:40
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 15:52
Expedição de Ofício.
-
17/05/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 16:54
Expedição de Intimação.
-
26/11/2020 14:48
Expedição de Intimação.
-
26/11/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 12:45
Expedição de Ofício.
-
26/11/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 00:17
Decorrido prazo de TATIANE RAMOS CARNEIRO em 11/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 11:28
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 18:11
Apensado ao processo 3000772-55.2019.8.06.0016
-
04/11/2020 18:11
Desapensado do processo 3000772-55.2019.8.06.0016
-
21/10/2020 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2020 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 18:55
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 00:15
Decorrido prazo de TATIANE RAMOS CARNEIRO em 20/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 09:35
Expedição de Mandado.
-
17/08/2020 22:41
Expedição de Mandado.
-
17/08/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 07:53
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 08:19
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2020 10:41
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2020 00:02
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 30/07/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 07:04
Juntada de documento de comprovação
-
23/07/2020 00:15
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 20/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2020 16:36
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 00:12
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 16/06/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 10:59
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 10:51
Movimentação invalidada
-
17/12/2019 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2019 14:37
Expedição de Mandado.
-
09/12/2019 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 26/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 15:58
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 09:42
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2019 13:48
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 15:01
Expedição de Mandado.
-
07/10/2019 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 14:06
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 13:32
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2019 14:36
Juntada de citação
-
23/07/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 16:17
Expedição de Citação.
-
23/07/2019 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 14:20
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 09:26
Conclusos para decisão
-
02/07/2019 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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