TJCE - 3000221-89.2024.8.06.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaraciaba do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2025 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2025 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2025 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2025 07:26
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/10/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 11:22
Conclusos para despacho
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25/09/2024 11:42
Juntada de Certidão
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25/09/2024 11:42
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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27/08/2024 15:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 01:10
Decorrido prazo de ANA CLARA MELO CARVALHO em 04/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2024. Documento: 88242676
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20/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2024. Documento: 88242676
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19/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE GUARACIABA DO NORTE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO AUTOS ProcessUAIS nº 3000221-89.2024.8.06.0084 (JECC) Dispensado o relatório, conforme o artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Considerando o acordo perfectibilizado pelos litigantes, especificado no termo de audiência de ID nº 88241469, HOMOLOGO-O por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Determino, em consequência, a extinção do processo, com julgamento de mérito, com espeque no artigo 487, inciso III, b, do Novo Código de Processo Civil, bem como o arquivamento do feito, porquanto incabível o recurso inominado, consoante dispõe o artigo 41 da Lei dos Juizados Especiais Estaduais. Isento de custas e honorários (artigo 54 da Lei n° 9.099/95). Publique-se, registre-se e intime-se, com os expedientes necessários. Guaraciaba do Norte - CE, 17 de junho de 2024. JORGE ROGER DOS SANTOS LIMA JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO. -
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88242676
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18/06/2024 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88242676
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18/06/2024 16:31
Homologada a Transação
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17/06/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 11:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2024 09:30, Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte.
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29/05/2024 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2024 19:16
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2024 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2024 15:11
Juntada de Certidão (outras)
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24/05/2024 11:27
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:37
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2024 09:30, Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte.
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17/05/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
19/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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