TJCE - 3000166-63.2022.8.06.0164
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 10:32
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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10/07/2024 00:22
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 09/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:34
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:34
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:34
Decorrido prazo de RICARDO RUIZ CRUZ em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:34
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:34
Decorrido prazo de GABRIELLE DE SOUZA COSTA em 05/07/2024 23:59.
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 88042670
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 88042670
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 88042670
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 88042670
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 88042670
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 88042670
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 88042670
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 88042670
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 88042670
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 88042670
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de São Gonçalo do AmaranteJuizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo do AmaranteRua Professora Edite Mota, 201, Centro - CEP 62670-000, Fone: (85) 3315-7218, São Gonçalo do Amarante - CE, e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: Classe: Assunto: Promovente(s): Promovido(a)(s): 3000166-63.2022.8.06.0164 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] AUTOR: RAIMUNDO OTAVIO DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO PAN S.A., NORDESTE INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por danos morais proposta por AUTOR: RAIMUNDO OTAVIO DO NASCIMENTO em face de REU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO PAN S.A., NORDESTE INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA. Designada a audiência de conciliação para o dia 15/05/2024 (ID 86039525 - Ata de Audiência de Conciliação (1) 3000166 63.2022.8.06.0164)), a parte promovente deixou de comparecer ao ato audiencial, apesar de devidamente intimada, tendo comparecido somente seu causídico.
Resalto que não consta nos autos nenhuma justifictaiva quanto a sua ausência. Relatado o necessário, passo a decidir: Dispõe o art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95 que se extingue o processo, sem julgamento de mérito, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências designadas, sendo que a extinção independerá de prévia intimação pessoal das partes, nos termos do parágrafo primeiro, do aludido dispositivo legal. Sendo essa a hipótese dos autos, resolvo extinguir o processo, sem apreciação de mérito, com fundamento no Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, determinando, por conseguinte, o seu arquivamento. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Condeno a parte autora nas custas processuais, nos termos do ENUNCIADO FONAJE 28: "- Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas".
Ressalto a impossibilidade de nova propositura desta ação sem o prévio recolhimento da condenação (§ 2º do artigo 486 do CPC1).
Transitado em julgado, arquive-se com as anotações de estilo.
Expedientes Necessários.
São Gonçalo do Amarante/CE, data da assinatura digital.
César de Barros Lima Juiz de Direito Assinado Por Certificação Digital OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe (processo judicial eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/ 1Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação. § 1o No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos incisos I, IV, VI e VII do art. 485, a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito. § 2o A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado. § 3o Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito. ¹ De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se:III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88042670
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88042670
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88042670
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88042670
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88042670
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88042670
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19/06/2024 14:05
Juntada de Certidão
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19/06/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88042670
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19/06/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88042670
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19/06/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88042670
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19/06/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88042670
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19/06/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88042670
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19/06/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88042670
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12/06/2024 14:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/06/2024 12:02
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 12:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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15/05/2024 09:03
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2024 08:30, 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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14/05/2024 19:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 14:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/02/2024 01:20
Decorrido prazo de RICARDO RUIZ CRUZ em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 01:20
Decorrido prazo de GABRIELLE DE SOUZA COSTA em 26/02/2024 23:59.
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24/02/2024 01:29
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 21/02/2024 23:59.
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24/02/2024 01:29
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 09:41
Juntada de Certidão
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15/02/2024 15:02
Expedição de Carta precatória.
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09/02/2024 09:29
Juntada de Certidão
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09/02/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:33
Juntada de Certidão
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05/02/2024 10:55
Audiência Conciliação designada para 15/05/2024 08:30 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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05/02/2024 10:36
Juntada de Certidão
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19/12/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 10:03
Juntada de Certidão
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27/11/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 13:31
Audiência Conciliação realizada para 01/11/2023 13:00 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
-
01/11/2023 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/10/2023 10:07
Juntada de Certidão
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23/10/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 00:41
Decorrido prazo de RICARDO RUIZ CRUZ em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:41
Decorrido prazo de GABRIELLE DE SOUZA COSTA em 28/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:05
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 19/09/2023 23:59.
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18/09/2023 08:32
Juntada de Certidão
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15/09/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 10:42
Expedição de Carta precatória.
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11/09/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:29
Audiência Conciliação designada para 01/11/2023 13:00 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
-
05/09/2023 10:45
Juntada de Certidão
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31/08/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 04:40
Decorrido prazo de GABRIELLE DE SOUZA COSTA em 28/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 23:45
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 21:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/07/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 00:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 11:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/01/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 09:53
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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05/12/2022 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2022 00:09
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 02:49
Decorrido prazo de GABRIELLE DE SOUZA COSTA em 25/10/2022 23:59.
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17/10/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 14:31
Juntada de Certidão
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13/10/2022 14:18
Audiência Conciliação designada para 07/12/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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13/10/2022 13:41
Audiência Conciliação cancelada para 26/10/2022 15:00 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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13/10/2022 13:40
Juntada de Certidão
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11/10/2022 09:46
Juntada de Certidão
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11/10/2022 09:45
Juntada de Certidão
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11/10/2022 08:23
Apensado ao processo 3000148-42.2022.8.06.0164
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11/10/2022 08:23
Apensado ao processo 3000131-06.2022.8.06.0164
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28/09/2022 07:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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25/08/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 14:44
Conclusos para decisão
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25/08/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 14:44
Audiência Conciliação designada para 26/10/2022 15:00 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
-
25/08/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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