TJCE - 3000367-96.2024.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/01/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 09:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/01/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 10:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 09:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 09:28
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
05/09/2024 08:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2024 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA em 28/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 20:04
Juntada de Petição de ciência
-
12/07/2024 17:06
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2024 17:24
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 17:23
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
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09/07/2024 02:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:16
Decorrido prazo de RONALDO FARIAS FEIJAO em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88243810
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88243810
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88243810
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000367-96.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização / Terço Constitucional] AUTOR: RAIMUNDA FARIAS LIMA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: RONALDO FARIAS FEIJAO REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA ADV REU: REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DESPACHO Intime-se ambas as partes, para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, informarem se há interesse em produzir novas provas, expondo, para tanto, as razões factuais e jurídicas. O silêncio poderá implicar julgamento antecipado do mérito. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Junior Juiz -
21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88243810
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20/06/2024 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88243810
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20/06/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 22:54
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 11:23
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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