TJCE - 3000757-12.2023.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 12:15
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2024 10:30, Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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03/10/2024 12:15
Processo Desarquivado
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22/07/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 23:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/06/2024 13:40
Juntada de Petição de ciência
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 86425718
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21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 86425718
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000757-12.2023.8.06.0157 Promovente: MARIA FERREIRA DE MESQUITA Promovido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
Em petição de ID retro, o autor requereu a desistência do processo e, consequentemente, sua extinção sem resolução do mérito. É o sucinto relatório.
Segue a sentença.
Compulsando os autos, verifico a possibilidade de desistência da ação sem o consentimento do réu, tendo em vista a ausência de contestação, conforme §4º, do artigo 485, do CPC.
Ante o exposto, como na fase em que o processo se encontra o autor pode desistir livremente (§5º, art. 485, do CPC), com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC, homologo o pedido de desistência e EXTINGO O FEITO sem resolução de mérito.
Sem condenação de custas.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Providência final: em razão da preclusão lógica operada, decorrente da desistência homologada, determino o arquivamento e baixa imediata dos autos.
Expedientes necessários.
Reriutaba/CE, data da assinatura digital.
CÉLIO ANTONIO DIAS Juiz Substituto -
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 86425718
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 86425718
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19/06/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86425718
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19/06/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86425718
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19/06/2024 13:55
Extinto o processo por desistência
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12/06/2024 00:14
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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21/05/2024 11:24
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 00:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/08/2023 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 00:19
Juntada de Petição de ciência
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19/07/2023 23:53
Conclusos para decisão
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19/07/2023 23:53
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 23:53
Audiência Conciliação designada para 06/12/2024 10:30 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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19/07/2023 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
01/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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